TJAL - 0700916-83.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:06
Baixa Definitiva
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07/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:56
Transitado em Julgado
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14/01/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edival Ferreira Gonçalves (OAB 13363/AL), Edival Ferreira Gonçalves Filho (OAB 17525/AL), Janielson Neres Ferreira (OAB 21129/AL) Processo 0700916-83.2024.8.02.0013 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria Betânia dos Santos - Diante do exposto, à luz do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, JULGO a presente ação EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por indeferimento da petição inicial.
Em atenção aos documentos dos autos, DEFIRO a gratuidade judiciária em favor da autora.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, porém, em razão de preencher os requisitos para a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Intime-se a requerente por intermédio do seu advogado.
Caso seja interposto recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos, nos termos do art. 485, §7º, do CPC. -
13/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 08:42
Indeferida a petição inicial
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08/01/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 08:08
Despacho de Mero Expediente
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07/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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