TJAL - 0700405-93.2023.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:09
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700405-93.2023.8.02.0054 - Embargos à Execução - Embargante: Júlio Cesar dos Santos Auto Peças - Me - I - De início, ante a declaração de hipossuficiência econômica veiculada com presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3o, CPC), e à mingua de qualquer manifestação de riqueza nos autos, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
II - INTIME-SE a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação.
Na ocasião, deverá a embargada informar se possui interesse em conciliar sobre o crédito exequendo.
III Após, INTIME-SE a parte embargante para em igual prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar.
IV Em seguida, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 14 de janeiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
14/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 13:08
Despacho de Mero Expediente
-
12/07/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 12:05
Decisão Proferida
-
15/09/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/09/2023 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 08:28
Despacho de Mero Expediente
-
07/07/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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