TJAL - 0700318-97.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 12:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL), Wagner de Almeida Pinto (OAB 22843/BA) Processo 0700318-97.2024.8.02.0056 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Alexsandra Maria Alves - Diante desses fatos, HOMOLOGO, por sentença, O ACORDO CELEBRADO para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, e, com fundamento no art. 226, § 3º, da CRFB c/c o art. 1.723 do CC/02, DECLARO A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE ALEXSANDRA MARIA ALVES E EVANDRO JOSÉ DA SILVA, que vigorou pelo período de três anos, do ano de 2015 (fl. 12) até janeiro de 2018, ao tempo em que, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, EXTINGO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
A presente sentença serve de mandado de averbação da dissolução da união estável ao Registro competente.
Uma vez que transação ocorreu antes do julgamento de mérito da lide, dispenso as partes do pagamento das eventuais custas processuais remanescentes, na forma do §3º do art. 90 do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade.
Publique-se.
Ciência às partes.
No mais, considerando que a homologação de acordo importa preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e, após, arquive-se, com as cautelas de praxe. -
14/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 13:08
Homologada a Transação
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02/01/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 14:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:22
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/07/2024 15:24
Juntada de Mandado
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08/07/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 04:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 20:13
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 13:11
Juntada de Mandado
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26/04/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 12:58
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 14:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/03/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/03/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 09:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2024 09:30:00, 2ª Vara Cível de União dos Palmares.
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08/03/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 11:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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08/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 08:50
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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