TJAL - 0700594-80.2024.8.02.0072
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700594-80.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Rafael Ferreira da Silva - SENTENÇA: Relatório e fundamentação conforme mídia audiovisual.
Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial acusatória, para CONDENAR o denunciado Rafael Ferreira da Silva, qualificado nos autos, como incurso na sanção prevista pelo art. 21, § 2º LCP.
Na presente audiência o réu tomou ciência da pena que lhe foi imposta: 45 dias de prisão simples a ser cumprida em regime aberto, prisão domiciliar das 22h às 6h, não devendo frequentar bares e restaurantes ou lugares que vendam bebidas alcóolicas, na forma prevista pelo art. 115, inc.
I e III da Lei de Execução Penal.
Devendo o denunciado cumprir Medidas Protetivas em favor da sra.
Wedja Cristina Bezerra da Silva.
Verifica-se que não mais subsistem os motivos ensejadores da prisão preventiva do apenado, determino a expedição de alvará de soltura em favor de Rafael Ferreira da Silva, o que faço nos termos do art. 316 do CPP.
Na presente audiência o apenado foi cientificado sobre a concessão de medidas protetivas em favor da vítima, não devendo portanto se aproximar da Sra.
Wedja.
Deve ainda manter distância não inferior a 300m, não poderá entrar em contato com a vítima por qualquer meio de comunicação.
A presente medida terá o prazo de validade de 6 meses Deixo de condenar o acusado ao pagamento das custas processuais.
Considerando a ocorrência de trânsito em julgado dessa sentença tomem-se as seguintes providências: Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, comunicando a condenação do Réu, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes (Secretaria de Defesa Social/Instituto de Identificação), fornecendo informações sobre a condenação do réu.
Arquivem-se os autos.
Nada mais havendo, determinou a MM.
Juíza o encerramento do presente termo.
Partes intimadas em audiência.
As quais renunciam ao prazo recursal.
Eu, Ravene Oliveira Teixeira, conciliadora, que digitei, conferi e subscrevi.
União dos Palmares/AL, 15 de maio de 2025. -
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700594-80.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Rafael Ferreira da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 15 de maio de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700594-80.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Rafael Ferreira da Silva - DESPACHO O denunciado apresentou resposta à acusação, à fl. 147, deixando para apreciar o mérito em suas alegações finais.
Destarte, para fins de realização de audiência de instrução e julgamento, designo o dia 15 de maio de 2025, às 10h30min.
Ao cartório, proceda-se o agendamento no Sistema SIMAV, para que viabilize a realização da audiência una de instrução por sistema de videoconferência, com a participação do réu em todos os seus atos, nos termos do art. 185, § 4º, do Código de Processo Penal.
A audiência será realizada de modo presencial para as testemunhas e eventuais peritos.
Todavia, caso alguma das partes mencionadas deseje comparecer ao ato por meio virtual, através do aplicativo ZOOM, deverá apresentar requerimento nos próprios autos, devidamente justificado.
Caso a parte opte por esta modalidade, deverá informar ao oficial de justiça número vinculado à plataforma whatsapp para viabilizar o envio do link de audiência.
Quanto à vítima, faculto, desde já, pela participação em audiência através de videoconferência, nos termos do art. 185, §2º, III e 217, ambos do CPP e art. 10-A, §2º, I da Lei n. 11.340/06.
Caso a vítima opte por esta modalidade de depoimento, deverá informar ao oficial de justiça número vinculado à plataforma whatsapp para viabilizar o envio do link de audiência.
Fica ciente de que a audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Não exercendo a faculdade aqui conferida ou optando pelo depoimento presencial, a vítima deverá comparecer no dia e hora designados a sede deste juizado para que seja colhido o seu depoimento.
Intime-se a defesa do réu e notifique-se o Ministério Público para comparecerem ao referido ato.
Defiro o beneficio da justiça gratuita requerido.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
União dos Palmares/AL, 04 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700594-80.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Rafael Ferreira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, decorrido o prazo, intimo o(a) Defensor(a) Público(a), com atribuições perante este Juízo, para oferecer resposta à acusação, no prazo legal. -
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Barbosa dos Santos Júnior (OAB 15559/AL) Processo 0700594-80.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Rafael Ferreira da Silva - Ante o exposto, indefiro o pedido da defesa às fls. 146/151 e MANTENHO a prisão de RAFEL FERREIRA DA SILVA, sob o fundamento da garantia da ordem pública, a teor do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Intimem-se o réu, por meio de sua defesa, e o Ministério Público.
Ao cartório, considerando que o réu foi devidamente citado (fl. 116) e possui advogado constituído nos autos, intime-se o patrono do agente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação.
Providências necessárias.Cumpra-se.
União dos Palmares/AL , 23 de janeiro de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
23/01/2025 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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21/01/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 18:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 15:24
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Barbosa dos Santos Júnior (OAB 15559/AL) Processo 0700594-80.2024.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Rafael Ferreira da Silva - Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia de fls. 100/103 ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) Consigne no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear defensor público. 4) Cientifique-se o réu que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396-A, §2º do CPP).
Destarte, nomeio, desde já, a Defensora Pública atuante neste juízo para promover a defesa do acusado, devendo ser intimada para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. 5) Se sequer for encontrado o réu para ser citado, ou desconhecido o seu paradeiro, retornem-me os autos conclusos. 6) Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, incluída a do CIBJEC, bem como resultado da consulta via SAJ. 7) Proceda-se com a evolução de classe do presente feito de "Auto de Prisão em Flagrante" para "Ação Penal", conforme disciplinado no art. 686, inciso I do Provimento nº 15/2019 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. 8) Mova-se os documentos de fls. 100/103 denominados denúncia para que configurem o primeiro documento da pasta digital, conforme dispõe o art. 686, inciso III do Provimento nº 15/2019 - - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. 9) Habilite-se o advogado Manoel Barbosa dos Sanots Júnior, inscrito na OAB/AL nº 15.559, como patrono do acusado, considerando a procuração acostada à fl. 95. 10) Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se sobre o pedido de revogação de prisão preventiva realizado às fls. 73/94 pela defesa do réu.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares/AL, 14 de janeiro de 2025 Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
15/01/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 10:56
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 09:50
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
15/01/2025 09:29
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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14/01/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
11/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 08:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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07/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 08:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/01/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/01/2025 09:49
INCONSISTENTE
-
03/01/2025 09:49
Recebido pelo Distribuidor
-
03/01/2025 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/01/2025 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
03/01/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/01/2025 10:01
INCONSISTENTE
-
02/01/2025 10:01
Recebido pelo Distribuidor
-
02/01/2025 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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01/01/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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01/01/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 14:47
Juntada de Mandado
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29/12/2024 14:47
Juntada de Mandado
-
29/12/2024 14:47
Juntada de Mandado
-
29/12/2024 14:47
Juntada de Mandado
-
29/12/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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29/12/2024 11:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
29/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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29/12/2024 09:49
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/12/2024 11:30:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
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29/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
29/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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29/12/2024 02:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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