TJAL - 0700017-38.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO HENRIQUE COSTA (OAB 8774/AL) - Processo 0700017-38.2025.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Manuela Amaral Almeida CostaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o retorno negativo do AR enviado à parte demandada, intime-se a parte demandante para que, no prazo de 05 (CINCO) dias informe novo endereço para citação, ou requeira o que entender de direito. -
22/07/2025 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 10:01
Expedição de Carta.
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01/07/2025 09:05
Evolução da Classe Processual
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01/07/2025 03:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDUARDO HENRIQUE COSTA (OAB 8774/AL) - Processo 0700017-38.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Manuela Amaral Almeida CostaB0 - Proceda-se à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença" e, em seguida, intime-se o(a) devedor(a) para comprovar o pagamento do valor da dívida conforme o acordo homologado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/06/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 16:06
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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02/05/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Costa (OAB 8774/AL) Processo 0700017-38.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Manuela Amaral Almeida Costa - Pela MM.
Juíza, foi prolatada a seguinte sentença: Vistos etc.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes, traduzido nas declarações prestadas em juízo.
Em consequência, julgo extinto o feito com julgamento do mérito, com fulcro no artigo 487, III do CPC.
Publicada e intimados em audiência, registre-se.
Arquive-se.
Maceió/AL, 09 de Abril de 2025.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso.
Juíza de Direito.
Nada mais havendo encerro este termo que, depois de lido e achado conforme, vai assinado por todos os presentes.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito Marianna Antonino Gomes de Oliveira Conciliadora Manuela Amaral Almeida Costa Demandante Maria Eduarda dos Santos, OAB/AL 21.392 Advogada da Demandante Advilson Gomes dos Santos Junior Demandado -
29/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:26
Homologada a Transação
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09/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:54
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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09/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 19:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 12:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/02/2025 12:16
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 11:46
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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31/01/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 17:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Costa (OAB 8774/AL) Processo 0700017-38.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Manuela Amaral Almeida Costa - Verifica-se que o demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos solicitados na alíena "b" dos pedidos.
Designo audiência una para o dia 09/04/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió , 09 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
09/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 12:31
Expedição de Carta.
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09/01/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 09:17
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/04/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/01/2025 07:52
Conclusos para despacho
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08/01/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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