TJAL - 0702434-76.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:50
Extinto o processo por desistência
-
22/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rivaldo Rodrigues de Melo (OAB 10949/AL) Processo 0702434-76.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jailton Bastos de Souza - Me, Jailton Bastos de Sousa - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade de justiça requerido na inicial.
E, concedo à parte acionante o parcelamento das custas em três prestações mensais, iguais e sucessivas.
Intime-se a parte demandante, por meio de seu advogado, para que providencie a comprovação da primeira parcela das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora via DJE.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
18/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 10:17
Decisão Proferida
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14/02/2025 20:33
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rivaldo Rodrigues de Melo (OAB 10949/AL) Processo 0702434-76.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jailton Bastos de Souza - Me, Jailton Bastos de Sousa - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, emendar a inicial a fim de juntar aos autos comprovante do pagamento de custas e despesas de ingresso ou comprove sua situação de insuficiência financeira frente aos encargos processuais.
No mais, no mesmo prazo deverá anexar aos autos Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da parte autora.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial". -
14/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 13:46
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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