TJAL - 0700125-06.2023.8.02.0028
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Paripueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:28
Transitado em Julgado
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01/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MOTA DE MORAES (OAB 8563/AL), ADV: DJALMA MASCARENHAS ALVES NETO (OAB 6756/AL) - Processo 0700125-06.2023.8.02.0028 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: B1Sandra Lucia Andrade Cavalcanti de MeloB0 - RÉU: B1Manoel Santana da SilvaB0 - Por essas razões, INDEFIRO o pedido de condenação do réu por litigância de má-fé.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para: a) DETERMINAR a reintegração de posse do imóvel localizado na Rua Cristine Canuto da Silva, S/N, Quadra 25, Lote 21, do Loteamento Barra de Santo Antônio, Município de Barra de Santo Antônio/AL, com inscrição imobiliária n. 1.02.036.0216.001, matriculado sob o n. 4.754 no 1º Ofício de Notas, Registros de Imóveis e de Títulos e Documentos de São Luiz do Quitunde, em favor da autora SANDRA LÚCIA ANDRADE CAVALCANTI DE MELO, devendo o réu, MANOEL SANTANA DA SILVA, desocupar o imóvel e proceder à demolição das construções realizadas no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desocupação forçada e demolição por terceiros às suas expensas, desde já autorizado o uso de força policial e arrombamento; b) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida; e c) CONDENAR o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Caso haja interposição de apelação no prazo legal (15 dias - art. 1003, § 5º do CPC), intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vista à parte embargada para que, no prazo de 5 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Certificado o trânsito em julgado e, inexistindo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as recomendações delineadas nos arts. 544 a 546 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/07/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 19:22
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Djalma Mascarenhas Alves Neto (OAB 6756/AL), Thiago Mota de Moraes (OAB 8563/AL) Processo 0700125-06.2023.8.02.0028 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Sandra Lucia Andrade Cavalcanti de Melo - Réu: Manoel Santana da Silva - Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem outras provas a serem produzidas, informando a pertinência de cada uma, devendo desde logo apresentar o rol de testemunhas, se for o caso, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de provas, venham os autos conclusos para decisão.
Caso informem que não há outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
13/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 11:57
Despacho de Mero Expediente
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17/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
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06/06/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2024 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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06/01/2024 00:50
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/11/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 20:29
Juntada de Mandado
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29/09/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 13:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/09/2023 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2023 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 09:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 10:58
Conclusos para despacho
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22/06/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2023 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 11:47
Decisão Proferida
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14/06/2023 11:42
Visto em Autoinspeção
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25/04/2023 11:32
Conclusos para despacho
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27/03/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 10:44
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2023 21:25
Conclusos para despacho
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06/02/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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