TJAL - 0700553-46.2023.8.02.0041
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Capela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: RODRIGO PAIVA TENÓRIO (OAB 16948/AL), ADV: BRUNA CALHEIROS PAIVA BRANDÃO (OAB 16979/AL) - Processo 0700553-46.2023.8.02.0041 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Alex Francival Vitorino da SilvaB0 - RÉU: B1Nu Pagamentos S.a. - Instituição de PagamentoB0 - DISPOSITIVO: 6.
Assim, inexistindo elementos capazes de infirmar a correção do cálculo pericial, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, fixando o débito remanescente em favor do exequente no valor de R$ 22.516,43 (vinte e dois mil quinhentos e dezesseis reais e quarenta e três centavos), na forma do laudo de fls. 248-250, JULGANDO IMPROCEDENTE, via de consequência, a impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Nu Pagamentos S/A, uma vez que não restou demonstrado o excesso de execução alegado. 7.
Condeno a instituição financeira, ora impugnante, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC. 8.
Além disso, por não ter ocorrido o pagamento voluntário da totalidade do débito exequendo mas apenas de forma parcial (fls. 218-220) no prazo inicialmente estabelecido, condeno-a, ainda, ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito remanescente acima indicado, mais honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento), com fulcro no art. 523, §2º, do CPC. 9.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente memória de cálculo detalhada e atualizada do débito remanescente, segundo os parâmetros ora estabelecidos, para fins de penhora on-line (art. 523, §3º, do CPC). 10.
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me os autos conclusos para deliberação. 11.
Expedientes necessários.
Cumpram-se.
Capela , 22 de julho de 2025 André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
18/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 14:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 01:20
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:43
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 21:01
INCONSISTENTE
-
16/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/10/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/04/2024 11:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
01/04/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2024 12:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/03/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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13/03/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/03/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/03/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 12:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
22/02/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/02/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2024 23:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 22:21
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 13:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/01/2024 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/01/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2024 15:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
24/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 14:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/01/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:28
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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15/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 14:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
06/01/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 16:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2023 11:51
Expedição de Carta.
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05/12/2023 11:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/12/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2023 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 14:33
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2024 10:30:00, Vara do Único Ofício de Capela.
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28/11/2023 01:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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