TJAL - 0702119-51.2024.8.02.0055
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:24
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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13/05/2025 10:43
Remessa à CJU - Custas
-
13/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:38
Transitado em Julgado
-
25/03/2025 02:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0702119-51.2024.8.02.0055 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. -
17/03/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:49
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0702119-51.2024.8.02.0055 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Ante o exposto, CONCEDO a liminar requerida pela parte autora e, por conseguinte, DETERMINO a BUSCA e APREENSÃO do bem descrito na petição inicial, qual seja, um veículo marca HONDA, modelo CG 160 FAN (CBS), chassi nº 9C2KC2200RR650135, ano 2024, cor PRETA, placa MUW2B13, renavam 1398400618, bem como dos documentos de porte obrigatório e de transferência do veículo, os quais deverão ser entregues ao credor, na pessoa do representante legal por ele indicado nos autos, que ficará com o encargo de fiel depositário, observando-se as prescrições contidas nos arts. 477 a 484 do Provimento CGJ/AL nº 13/2023. -
16/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 06:48
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 06:47
Concedida a Antecipação de tutela
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03/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
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03/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 20:11
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/12/2024 08:45
Redistribuição de Processo - Saída
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09/12/2024 08:45
Recebimento de Processo de Outro Foro
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05/12/2024 07:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/12/2024 12:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/12/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
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01/12/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2024 14:25
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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