TJAL - 0700032-35.2025.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gentil Neto Silva (OAB 18239/AL) Processo 0700032-35.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Sandes Gomes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, CONFIRMANDO a decisão liminar (fls.147/151), tornar perene seus efeitos; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas, ante a qualificação do pólo passivo da presente demanda, na forma do art. 44 da Resolução nº . 19/2007 do TJAL.
Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios.
A fixação do valor da verba honorária será feita respeitando aos seguintes critérios: grau de zelo profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo causídico e tempo exigido para o serviço, em conformidade com os §§ 2º e 8º, do art. 85 do CPC.
Assim, ARBITRO os honorários de sucumbência no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). -
14/04/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2025 21:15
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gentil Neto Silva (OAB 18239/AL) Processo 0700032-35.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Sandes Gomes - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da informação de fl. 157 e documentos subsequentes. -
28/01/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 06:27
Despacho de Mero Expediente
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24/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2025 22:39
Juntada de Mandado
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17/01/2025 22:03
Juntada de Mandado
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17/01/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gentil Neto Silva (OAB 18239/AL) Processo 0700032-35.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Sandes Gomes - DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência requestada para: 1) DETERMINAR ao Município de Água Branca que SUSPENDA imediatamente o processo seletivo de Diretor Geral e Diretor Adjunto das Unidades de Ensino Municipal regido pelo Edital nº 01/2025; 2) DETERMINAR a REPUBLICAÇÃO do referido edital, no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas e no sítio do Município de Água Branca, sem prejuízo de divulgação em outros meios e mídias sociais que o Ente Federativo julgar conveniente, observando: a) Prazo mínimo de 10 (dez) dias entre a publicação e o início das inscrições; b) Período de inscrições não inferior a 5 (cinco) dias úteis; 3.
ESTABELECER que as inscrições já realizadas sejam mantidas, facultando aos candidatos a atualização de documentos no novo prazo; 4.
DETERMINAR que o município comprove o cumprimento desta decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 5.
FIXAR multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias. -
16/01/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 07:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/01/2025 20:45
Conclusos para despacho
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13/01/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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