TJAL - 0700009-51.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:40
Custas Emitidas
-
14/02/2025 09:38
Recebimento de Processo no GECOF
-
14/02/2025 09:38
Análise de Custas Finais - GECOF
-
14/02/2025 08:58
Transitado em Julgado
-
29/01/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL) Processo 0700009-51.2025.8.02.0053 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Ana Maria dos Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA INICIAL, de modo que determino a expedição do competente mandado de assentamento de registro de óbito de MANOEL MACÁRIO DOS SANTOS, ao competente Cartório de Registro Civil, prestando-se as informações necessárias para tanto e remetendo, inclusive, cópia dos documentos que instruem os autos, máxime a declaração de óbito, com fundamento no art. 109, da Lei. 6.015/73 c/c o art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiário da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e, após as formalidades legais, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 14:32
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 09:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/01/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: NATÃ ZEFERINO DA SILVA (OAB 12567/AL) Processo 0700009-51.2025.8.02.0053 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Ana Maria dos Santos - Recebo a inicial.
Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (fl. 04), na forma do art. 98 do Código de Processo Civil - CPC.
Dê-se vista dos presentes autos ao Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da necessidade de produção de prova oral, bem como demais considerações e diligências que achar necessárias, tudo nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos.
Cumpra-se. -
12/01/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2025 11:49
Decisão Proferida
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03/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
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03/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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