TJAL - 0700157-40.2020.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBANY LUIZ DA SILVA (OAB 2630/AL) - Processo 0700157-40.2020.8.02.0020 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - REPTADO: B1Janiel Xavier SoaresB0 - Trata-se de pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em nome das testemunhas Mariceli Guilherme Esteves e Maurílio Guilherme Esteves, no qual apresenta justificativas pelas ausências à audiência anteriormente designada, bem como requer a revogação da multa aplicada com fundamento no art. 436, § 2º, do Código de Processo Penal.
As justificativas apresentadas encontram respaldo documental: a Sra.
Mariceli se encontrava em estágio obrigatório no curso de Pedagogia, situação que configura justo motivo acadêmico; já o Sr.
Maurílio apresentou atestado médico comprobatório de lesão recente, com recomendação de repouso, o que comprometeu sua locomoção na data da audiência.
Diante disso, ACOLHO as justificativas apresentadas e REVOGO a multa anteriormente imposta às testemunhas Mariceli Guilherme Esteves e Maurílio Guilherme Esteves, por ausência de justa causa para sua manutenção.
CUMPRA-SE integralmente a sentença prolatada nestes autos.
Após, ARQUIVE-SE. -
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBANY LUIZ DA SILVA (OAB 2630/AL) - Processo 0700157-40.2020.8.02.0020 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - REPTADO: B1Janiel Xavier SoaresB0 - CUMPRA-SE integralmente a sentença de págs. 229/234.
No tocante ao pagamento da multa às testemunhas faltantes, estas deverão ser intimadas para pagamento por meio do Oficial de Justiça, ressalto que deverão realizar o depósito na conta judicial da Comarca.
Providências pela Secretaria. -
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Albany Luiz da Silva (OAB 2630/AL) Processo 0700157-40.2020.8.02.0020 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Reptado: Janiel Xavier Soares - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR O ACUSADO JANIEL XAVIER SOARES, na pena do artigo 129, §9º do Código Penal Brasileiro.
Passo, então, à dosimetria da pena, obedecendo ao sistema trifásico (artigo 68 do Código Penal). -
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Albany Luiz da Silva (OAB 2630/AL) Processo 0700157-40.2020.8.02.0020 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Reptado: Janiel Xavier Soares - "Considerando que as testemunhas Mariceli Guilherme Steves e Maurílio Guilherme Steves faltaram à audiência sem apresentar justificativa prévia, conforme previsto no artigo 219 do Código de Processo Penal, em conjunto com as disposições atualizadas do CPP, que estabelecem a possibilidade de aplicação de multa à testemunha faltosa, conforme § 2º do artigo 436, que varia entre um e dez salários mínimos; Considerando que a ausência injustificada das testemunhas causou prejuízo ao andamento do processo, conforme jurisprudência que destaca a importância da comparecência das testemunhas para a instrução processual; DECIDO: Aplicar multa às testemunhas faltantes no valor de 1 (um) salário mínimo cada, conforme § 2º do artigo 436 do Código de Processo Penal.
Prazo para Justificativa: As testemunhas têm o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da intimação desta decisão, para apresentar justificativa para sua ausência.
Caso não apresentem justificativa satisfatória, a multa será mantida e executada conforme a legislação vigente.
Após, envie-me os autos conclusos para Sentença. -
17/01/2025 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Albany Luiz da Silva (OAB 2630/AL) Processo 0700157-40.2020.8.02.0020 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Reptante: Policia Civil do Estado de Alagoas, Ministério Público do Estado de Alagoas - Reptado: Janiel Xavier Soares - Diante do exposto, concedo a liberdade provisória de Janiel Xavier Soares, vinculada ao cumprimento da seguinte medida cautelar, nos termos do art. 310, III, combinado com os arts. 319 e 282 do CPP: Comparecimento mensal em juízo, entre os dias 25 e 30 de cada mês, para informar e justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP).
Determinações: Expeça-se alvará de soltura em favor de Janiel Xavier Soares no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP); O acusado foi citado em audiência e apresentou resposta à acusação de forma oral, conforme mídia em anexo.
Diante disso, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 02/04/2025, às 9h.
O réu saiu intimado para comparecer à audiência; Determino à Secretaria que adote todas as providências necessárias para a realização da referida audiência (intimação das testemunhas e da vítima); Comunique-se à defesa e ao Ministério Público, intimando-os acerca desta decisão para ciência e eventuais providências.
Remeta-se cópia desta decisão à autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado, para conhecimento e providências cabíveis.
Cumpra-se com urgência. -
16/01/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 14:51
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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16/01/2025 14:48
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Maravilha.
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16/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/01/2025 13:30:00, Vara do Único Ofício de Maravilha.
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16/01/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 09:07
Juntada de Carta precatória
-
10/12/2024 16:00
Expedição de Carta precatória.
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10/12/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
10/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 03:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 11:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 03:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 02:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 05:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 23:25
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2022 01:56
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 12:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/01/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 21:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 21:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 15:18
Expedição de Ofício.
-
30/07/2021 08:42
Expedição de Ofício.
-
27/07/2021 10:38
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 10:57
Evoluída a classe de 1268 para #{classe_nova}
-
21/06/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 15:10
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/05/2021 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
06/01/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
06/01/2021 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2021 12:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/01/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
05/01/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 01:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 12:39
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/09/2020 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 12:39
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2020 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 15:50
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2020 15:50
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2020 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 17:36
Juntada de Mandado
-
17/08/2020 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2020 12:59
Expedição de Ofício.
-
13/08/2020 12:59
Expedição de Mandado.
-
13/08/2020 12:58
Expedição de Mandado.
-
04/08/2020 08:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 01:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/08/2020 01:35
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 10:33
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
09/06/2020 18:35
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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