TJAL - 0744885-24.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL) Processo 0744885-24.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Cristiane Soraia Silva dos Santos - Réu: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte autora acerca da certidão de impossibilidade de protocolo do Sisbajud de fl. 16, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
25/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 17:16
Juntada de Documento
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06/02/2025 07:18
Juntada de Documento
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16/01/2025 06:16
Expedição de Documentos
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15/01/2025 10:07
Publicado
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL) Processo 0744885-24.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Cristiane Soraia Silva dos Santos - 1.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 523, caput, do CPC), cientificando-a, no mesmo ato, de que a ausência do pagamento no prazo fixado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios em 10% do valor do débito (§ 1º, art. 523, CPC) e advertindo-a de que poderá oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para pagamento voluntário do débito (art. 525, do CPC); 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo de quinze dias, considerando a ordem de preferência do art. 835, I, do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, através do Sisbajud, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na memória de cálculo; 3.
Em sendo tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, deverá ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para ciência do bloqueio e para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC); 4.
Em havendo manifestação da requerida quanto às alegações de impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 dias, voltando-se os autos conclusos para decisão; 5.
Em não sendo apresentada a manifestação da parte requerida, voltem-se os autos conclusos para que a indisponibilidade seja convolada em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme art. 854, § 5º, do CPC; 6.
Em não sendo localizados ativos financeiros através de consulta no sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, observado-se a ordem preferencial do art. 835, do CPC, lavrando-se o respectivo auto de tais atos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada; 7.
Se não encontrar bens penhoráveis, o Oficial de Justiça descreverá na certidão os que guarnecem o estabelecimento da devedora (art. 836, § 1º, do CPC), caso em que a Secretaria deverá intimar o credor para indicar outros bens penhoráveis; 8.
Se ainda assim não lograrem êxito os atos de expropriação, através das ferramentas Renajud e Infojud, proceda-se com a consulta de bens livres e desembaraçados de ônus de titularidade do executado. 9.
Publique-se.
Cumpra-se. -
14/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 14:08
Outras Decisões
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13/01/2025 18:05
Conclusos
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13/01/2025 18:04
Apensado ao processo
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13/12/2024 12:26
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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