TJAL - 0708679-34.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Francini Aparecida Tontini (OAB 9621/TO) Processo 0708679-34.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joas Venancio Leite - LitsPassiv: BANCO BRADESCO S.A., Banco Pan Sa - DECISÃO As hipóteses de cabimento do litisconsórcio encontram-se previstas no art. 113, do Código de Processo Civil (CPC), ao dispor que "duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito".
Dessa feita, não se pode permitir qualquer reunião de pessoas, com cumulação subjetivas de demandas fora de tais situações, sob pena de criar situações processuais prejudiciais a regular tramitação do processo.
No presente caso, observa-se que a parte autora formulou sua pretensão em face de dois réus, baseada em obrigações distintas, sem o enquadramento nos casos em que se admite litisconsórcio, na medida em que se discute contratos de empréstimos distintos.
Dessa feita, visando evitar tumulto processual e prejuízo para a própria parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com relação ao réu Banco Bradesco S.A, devendo permanecer no pólo passivo da demanda apenas o réu Banco Pan S.A.
Advirta-se a parte autora que deverá ajuizar nova demanda autônoma com relação ao réu excluído deste feito.
Proceda-se a Secretaria com o desentranhamento de todas as petições e documentos anexados pelo réu excluído, devendo manter nos autos apenas as peças processuais apresentadas pela autora e pelo réu Banco Pan S.A.
Cumprida as diligências, designo o dia 06 de maio de 2025, às 10:15 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, para a colheita do depoimento pessoal da parte autora e oitiva, se arroladas pelas partes, de testemunhas.
Intimem-se as partes, para apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ressaltando que a intimação das mesmas deverá ser feita na forma descrita no art. 455, §1º, do CPC.
Sendo a hipótese de intimação pela via judicial (§4º), devidamente comprovada pela parte, providencie a Secretaria a intimação das testemunhas indicadas.
Ficam as partes advertidas de que a audiência será PRESENCIAL, podendo ser deferida a participação de forma virtual, desde que apresentada justificativa com antecedência de cinco dias da data designada.
Havendo requerimento, voltem-me os autos conclusos na fila URGENTE.
Intime-se a parte autora pessoalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
18/12/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/04/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 22:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/03/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 12:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 20:31
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 12:52
Expedição de Carta.
-
25/01/2024 15:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/01/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/01/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 21:25
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 12:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/07/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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