TJAL - 0714706-49.2019.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0714706-49.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jean Fábio de Araújo Silva - Homologo o cálculo de conta judicial de fl. 292 para os devidos fins, sendo certo que a intimação para o pagamento das custas será feita pelo Juízo da execução.
Sendo assim, cumpram-se as demais determinações contidas na sentença. -
08/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 11:11
Decisão Proferida
-
04/04/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:31
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
02/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 13:01
Análise de Custas Finais - GECOF
-
02/04/2025 13:01
Recebimento de Processo no GECOF
-
02/04/2025 13:00
Análise de Custas Finais - GECOF
-
21/03/2025 09:39
Remessa à CJU - Custas
-
21/03/2025 09:36
Transitado em Julgado
-
10/03/2025 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 08:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/01/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/01/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0714706-49.2019.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jean Fábio de Araújo Silva - Face ao exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar Jean Fábio de Araújo Silva como incurso nas sanções previstas pelo art. 14 da Lei n.º 10.826/2003.
DOSIMETRIA Passo a estabelecer a pena-base, com fundamento na análise das circunstâncias judiciais do crime, nos termos do art. 59 do Código Penal.
Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a se valorar.
Antecedentes do agente: o acusado não registra maus antecedentes.
Conduta social do agente: não existem nos autos considerações desabonadoras quanto a este item.
Personalidade do agente: não existem nos autos elementos suficientes à aferição da personalidade do agente, razão pela qual não há como se ter qualquer valoração.
Motivo do crime: não esclarecido.
As circunstâncias do crime: encontram-se abrangidas pelo tipo.
Consequências do crime: não houve nenhuma consequência danosa.
Comportamento da vítima: esse item deixa de receber qualquer apreciação, tendo em vista que a conduta do acusado gerou um risco de dano à coletividade, não havendo vítima individualizada.
Assim sendo, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão.
Passando para a segunda fase de aplicação da pena, está presente a atenuante da confissão espontânea.
No entanto, a pena-base foi fixada no mínimo legal, não podendo ser reduzida aquém deste.
A seguir, não havendo causas especiais de aumento e diminuição da pena, torno definitiva a pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto.
Quanto à pena de multa a ser aplicada, tenho por bem fixá-la em 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, quantia essa que deverá ser recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, conforme dicção do art. 50 do CP.
Por derradeiro, desde que presentes os requisitos legais definidos e previstos nos art. 44, incisos I usque III, do Código Penal, determino a substituição da pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade ou à entidades públicas.
No mais, caberá ao Juízo da Execução Criminal, na conformidade do preceituado no art. 66, inciso V, alínea "a", da Lei n.º 7.210, estabelecer e disciplinar a forma de execução da pena restritiva de direito aqui aplicada, em substituição à pena privativa de liberdade.
O réu poderá recorrer em liberdade, se por outro motivo não estiver legalmente preso.
DISPOSIÇÕES GERAIS Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a Defesa e o réu.
Caso o acusado não seja localizado para intimação pessoal, esta deverá ser feitas através de edital.
Condeno o réu ao pagamento de custas nos termos do art. 804, do CPP.
Eventual pedido de isenção deverá ser analisado pelo Juízo da Execução.
Transcorrido in albis o prazo para interposição de recurso, adote a Escrivania as seguintes providências: a) expeça a necessária guia de execução, com as cautelas legais de praxe; b) envie à Secretaria de Defesa Social o boletim individual do réu, por força da determinação contida no art. 809, § 3º, do Código de Processo Penal; c) oficie ao TRE, informando a existência de sentença condenatória com trânsito em julgado em desfavor do réu, em atenção à restrição imposta pelo art. 15, III, da Constituição Federal, fazendo constar no ofício os seguintes dados: número da ação penal, data do trânsito em julgado da sentença condenatória, nome completo, filiação e data de nascimento do condenado. d) atento ao art. 25 da Lei nº 10.826/2003, determino o encaminhamento da arma e das munições apreendidas ao comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança Pública ou às Forças Armadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. e) proceda-se, em relação à pena de multa, nos termos dos artigos 49, §2º, do CP e 686 do CPP.
Cumpra-se e arquive-se, após as cautelas legais. -
09/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 10:47
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2024 10:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 14:27
INCONSISTENTE
-
10/11/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 02:00
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 12:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/07/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 05:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 09:05
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/05/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/02/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 09:14
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 21:56
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 21:56
Juntada de Mandado
-
09/02/2023 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 10:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/05/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 11:39
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 08:46
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/05/2021 08:45
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/05/2021 08:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 08:44
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 16:45
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 16:43
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/05/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2021 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2021 00:56
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2021 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 12:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/04/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 12:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/04/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 11:55
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2021 11:45
Expedição de Ofício.
-
06/04/2021 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2021 11:21
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2021 11:08
Expedição de Mandado.
-
06/04/2021 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 11:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2021 09:45:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
24/03/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 15:59
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/05/2021 15:00:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
29/09/2020 18:08
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 13:20
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/06/2020 14:15:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
11/03/2020 13:40
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 18:05
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2020 10:44
Juntada de Mandado
-
08/03/2020 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2020 22:45
INCONSISTENTE
-
09/01/2020 16:32
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2020 16:27
Expedição de Ofício.
-
07/01/2020 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2020 14:34
Expedição de Mandado.
-
06/01/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2020 08:57
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/04/2020 14:15:00, 6ª Vara Criminal da Capital.
-
02/01/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
23/12/2019 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/12/2019 10:28
INCONSISTENTE
-
14/10/2019 07:30
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2019 09:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/10/2019 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2019 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 10:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/10/2019 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2019 10:09
Juntada de Mandado
-
07/10/2019 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2019 09:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
27/09/2019 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2019 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2019 09:19
Expedição de Mandado.
-
27/09/2019 09:14
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
26/09/2019 20:54
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
23/09/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2019 08:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 12:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/07/2019 12:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/07/2019 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 12:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 15:04
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2019 13:18
Juntada de Mandado
-
17/07/2019 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2019 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2019 11:49
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 10:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/07/2019 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/07/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 16:36
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 14:34
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2019 08:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 18:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/06/2019 18:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/06/2019 18:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 18:13
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2019 18:11
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
13/06/2019 18:11
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2019 14:33
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2019 09:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/06/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/06/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 18:03
Recebido o Ofício para Entrega
-
06/06/2019 18:01
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2019 17:57
Juntada de Alvará
-
06/06/2019 17:44
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2019 15:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2019 19:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/06/2019 19:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/06/2019 19:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 19:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2019 19:04
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2019 18:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/06/2019 18:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/06/2019 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 15:44
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2019 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/06/2019 15:28
INCONSISTENTE
-
05/06/2019 14:49
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/06/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 14:23
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2019 13:10
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
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05/06/2019 10:45
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2019 11:15:00, Central de Audiência de Custódia.
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05/06/2019 10:41
Juntada de Outros documentos
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04/06/2019 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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