TJAL - 0700100-62.2024.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0700100-62.2024.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
21/01/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0700100-62.2024.8.02.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a ré a restituir ao autor o valor de R$ 1.699,00 (mil seiscentos e noventa e nove reais), com atualização monetária pelo IPCA desde a data da compra e juros de mora desde a citação, calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde a citação, calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/01/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 16:06
Julgado procedente em parte o pedido
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14/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/06/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2024 12:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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30/05/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 10:59
Expedição de Carta.
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13/05/2024 10:59
Expedição de Carta.
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11/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 10:45:00, Vara do Único Ofício de Piaçabuçu.
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22/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 08:30
Conclusos para despacho
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22/02/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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