TJAL - 0701184-20.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL), José Paulo da Silva Neto (OAB 18590/AL) Processo 0701184-20.2024.8.02.0052 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Emerson Pereira Neves, Luennyo Carlos Lima Lopes - Cível - Instrução e Julgamento -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0701184-20.2024.8.02.0052 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Emerson Pereira Neves - Autos n° 0701184-20.2024.8.02.0052/01 Ação: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto: Leve Requerente: Emerson Pereira Neves Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Art. 384, §9º, II do Provimento 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os presentes autos.
São José da Laje, 29 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/01/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 13:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 08:40
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 08:34
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Paulo da Silva Neto (OAB 18590/AL) Processo 0701184-20.2024.8.02.0052 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Luennyo Carlos Lima Lopes - Autos n° 0701184-20.2024.8.02.0052 Ação: Termo Circunstanciado Assunto: Leve Indiciante: Policia Militar de Alagoas Indiciado: Luennyo Carlos Lima Lopes e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Preliminar, para o dia 30 de janeiro de 2025, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
São José da Laje, 21 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/01/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 22:41
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 13:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:47
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/01/2025 09:15:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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18/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 14:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0701184-20.2024.8.02.0052 - Termo Circunstanciado - Indiciado: Emerson Pereira Neves - Autos n° 0701184-20.2024.8.02.0052 Ação: Termo Circunstanciado Indiciante: Policia Militar de Alagoas Indiciado: Luennyo Carlos Lima Lopes e outros DESPACHO Verifico que os fatos narrados (perturbação do sossego ou trabalho alheio) se enquadram, em tese, em conduta de menor potencial ofensivo, supostamente praticado por Emerson dos Santos Silva, Emerson Pereira Neves, Josivaldo Santos da Silva e Luennyo Carlos Lima Lopes.
Por tais características, o rito a ser seguido é o sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais.
Sob tal rito, constitui direito dos supostos autores do fato, antes do recebimento de eventual denúncia, a realização de audiência preliminar onde poderá ocorrer a composição civil dos danos ou aceitar proposta de transação penal, qualquer das hipóteses impedirá o início da ação penal, sendo tal procedimento mais benéfico aos indiciados.
Assim, designo audiência preliminar, nos termos do art. 72 da Lei nº 9.099/95, conforme a pauta de audiências deste Juízo.
Intimem-se os supostos autores, a suposta vítima e o representante do Ministério Público atuante nesta comarca acerca da audiência designada.
No mandado de intimação dirigido aos indiciados e a vítima, deve constar a informação de que deverão comparecer à audiência acompanhados de advogado.
Junte-se aos autos, em relação aos supostos autorrs do fato, a folha de antecedentes criminais obtida junto ao Instituto de Identificação, a certidão oriunda da Central de Informações dos Benefícios dos Juizados Especiais - CIBJEC e a certidão criminal obtida junto ao SAJ, quanto a existência de condenação criminal por crime doloso nos últimos 05 (cinco) anos.
Por fim, oficie-se ao Cartório da 16ª Zona Eleitoral de Alagoas solicitando certidão onde conste, em relação à suposta indiciada, informações sobre eventuais benefícios, nos últimos 05 (cinco) anos, da aplicação de pena restritiva de direito ou multa, transação penal ou suspensão condicional do processo, bem como condenação por outro crime doloso, no âmbito daquela justiça especializada.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São José da Laje (AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
24/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Henrique Silva Pereira (OAB 15191/AL) Processo 0701184-20.2024.8.02.0052 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Emerson Pereira Neves - Ante o exposto, com fundamento no artigo 120 do CPP, defiro o pedido de restituição, e por conseguinte, determino a devolução do bem "01 EQUIPAMENTO DE SOM, MARCA JBL, DESCRIÇÃO: CAIXA DE SOM QUADRADA, MODELO: PARTY BOX ENCORE.
PRETA.
Série: VG0019-EN0039678" , ao requerente, mediante a comprovação da identidade e termo nos autos, cabendo ao requerente informar nestes autos sobre o recebimento do objeto.
Sirva-se esta decisão como ofício a ser apresentado a autoridade policial do local onde o objeto se encontra apreendido para ciência e cumprimento do teor desta decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
São José da Laje, datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
06/12/2024 17:26
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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