TJAL - 0701025-77.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 17:11
Apensado ao processo
-
26/06/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 15:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/06/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0701025-77.2024.8.02.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Expeça-se novo mandado, nos moldes do expedido às fls. 93/94, a ser cumprido no endereço indicado na petição de fl. 102.
Saliento que, conforme art. 477 do Provimento nº 13 de maio de 2023 da CGJ/TJAL, "compete às partes fornecer os meios necessários para cumprimento de busca e apreensão de pessoas, arrestos, despejos, imissão, reintegração de posse, busca e apreensão de bens, liberação e devolução de veículos e outras medidas coercitivas previstas em lei." Ademais, insta advertir a parte autora, que o não cumprimento reiterado de mandados, pela inércia do autor em fornecer os meios necessários ao Oficial de Justiça, bem como, sequer entrar em contato para acompanhar o cumprimento, será considerado inércia autoral, conforme art. 481, § 2º do Provimento acima numerado, sendo passível de extinção do processo.
Com a expedição, intime-se o autor.
Cumpra-se.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
23/03/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 09:06
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0701025-77.2024.8.02.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - DESPACHO Ante o teor da certidão, de fls. 98, determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome as providencias necessárias no sentido de auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento do mandado, sob pena de reconhecimento de desistência tácita e extinção do feito, nos termos do artigo 477 e seguintes do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Certifique-se o decurso do prazo, conclusos.
Cumpra-se. -
11/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 16:00
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0701025-77.2024.8.02.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Relação: 2492/2024 Teor do ato: Renove-se mandado de busca e apreensão, conforme as determinações contidas na decisão, de fls.88.
Intime-se o autor, por seu advogado, via DJe, para que efetivamente acompanhe o feito, esclarecendo que cabe ao depositário fiel contactar o oficial de justiça para possibilitar a realização da diligência, e não o contrário, conforme prevê o Provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para que, nos termos dos arts. 477 e seguintes, do Provimento n. 13/2023 CGJ/TJAL, desincumba-se das providências a seu cargo e viabilize o cumprimento da diligência pelo Oficial de Justiça a quem o mandado de busca e apreensão for distribuído.
Cumpra-se.
Advogados(s): Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) -
06/01/2025 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 08:22
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/12/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0701025-77.2024.8.02.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Renove-se mandado de busca e apreensão, conforme as determinações contidas na decisão, de fls.88.
Intime-se o autor, por seu advogado, via DJe, para que efetivamente acompanhe o feito, esclarecendo que cabe ao depositário fiel contactar o oficial de justiça para possibilitar a realização da diligência, e não o contrário, conforme prevê o Provimento 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para que, nos termos dos arts. 477 e seguintes, do Provimento n. 13/2023 CGJ/TJAL, desincumba-se das providências a seu cargo e viabilize o cumprimento da diligência pelo Oficial de Justiça a quem o mandado de busca e apreensão for distribuído.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 11:29
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 09:10
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 08:27
Conclusos para despacho
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01/12/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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01/12/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/10/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2024 18:33
Decisão Proferida
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22/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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