TJAL - 0706758-16.2018.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 17:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michell Farias Nunes (OAB 7885/AL), Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL) Processo 0706758-16.2018.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cidnaldo Tenório dos Santos - Às fls. 187/188, o Estado de Alagoas pretende rediscutir os termos da decisão às fls. 167/170, a qual fixou a responsabilidade do ente para custeio dos honorários periciais, pois requereu a produção da prova pericial, conforme petição à fl. 165.
Diante disso, preclusa a decisão aludida, indefiro o pedido formulado às fls. 187/188.
Afora isso, considerando que foi justificado, às fls. 175/178, o valor pretendido a título de honorários periciais, homologo a proposta, fixando-os em R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
Intime-se o Estado de Alagoas para, em 15 dias, promover o depósito integral de tal verba, autorizando-se a liberação, em favor do perito, de 50% para início do exame pericial, com base no art. 465, §4º, do CPC.
Cumpra-se. -
22/04/2025 12:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 09:02
Decisão Proferida
-
07/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 04:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michell Farias Nunes (OAB 7885/AL), Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL) Processo 0706758-16.2018.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cidnaldo Tenório dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho/decisão de fls. 167-170, intimo as partes para se manifestarem sobre os documentos juntados às fls. 175-178, no prazo de 05 (cinco) dias. -
27/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Michell Farias Nunes (OAB 7885/AL), Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL) Processo 0706758-16.2018.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cidnaldo Tenório dos Santos - Sendo assim, indefiro o pedido de declaração de incompetência deste juízo.
Quanto à distribuição do ônus da prova, esta seguirá a regra geral do art. 373, do CPC.
Outrossim, a atividade probatória deve ser limitada à seguinte questão de fato: verificar se houve fraude na criação da pessoa jurídica Constran Construções e Transportes Ltda (Nome Fantasia: Oriente Locações e Terraplanagem) e se o nome do autor foi utilizado nesse auto fraudulento.
Com essa informação será possível a análise jurídica da causa, averiguando se a JUCEAL deve responder pelos danos causados em virtude da aludida fraude.
Prosseguindo, instadas as partes a se manifestarem sobre a produção de provas (fls. 153), o réu requereu a realização de perícia grafotécnica (fls. 165).
A par desse requerimento, entendo que o meio de prova a ser utilizado para os fins pretendidos pelo réu é o pericial.
Diante disso, na forma do art. 465 do CPC, nomeio Paulo Omar Kerber, perito grafotécnico, (contatos: (82) 99335-4899 e [email protected]), profissional cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) com especialidade necessária, conforme art. 156, §5º, do CPC, para que averigue se a assinatura constante no contrato social acostado às fls. 33/41 corresponde à do autor.
Saliento que, nos termos do artigo 95 do CPC, a aludida perícia deve ser custeada pelo Estado de Alagoas, tendo em vista o requerimento de fls. 165.
Cumpra-se, pois, a Secretaria, as seguintes providências: 1) Cientifique-se o perita da sua nomeação, advertindo-o de que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários, em conformidade com o anexo único da Resolução nº 12/2012 do TJ/AL; b) currículo, com comprovação de sua especialização; e c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para o qual serão dirigidas as intimações pessoais. 2) Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor dos honorários. 3) Intime-se a auxiliar do juízo para iniciar a perícia, a qual deverá ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da concordância ou resolução quanto à proposta de honorários. 3.1) O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. 3.2) O laudo pericial deverá conter: a) exposição do objeto da perícia, b) análise técnica ou científica realizada pelo perito, c) indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou, d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juízo, pelas partes e pelo Ministério Público. 4) Com a juntada do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. 5) Concomitantemente à intimação da perita, intimem-se as partes para que, se for o caso, aleguem eventual causa de impedimento ou de suspeição da perita, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos a serem respondidos quando da realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias.
Arapiraca , 04 de dezembro de 2024.
Laila Kerckhoff dos Santos Juíza de Direito Projeto Efetiva 4.0 -
18/12/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 15:28
Decisão Proferida
-
06/11/2024 05:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 04:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 08:46
Despacho de Mero Expediente
-
26/10/2023 07:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 23:26
Expedição de Edital.
-
23/01/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 12:57
Despacho de Mero Expediente
-
15/06/2022 11:36
Visto em Autoinspeção
-
08/06/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 18:10
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 08:44
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2022 08:44
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2022 11:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/01/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/11/2021 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 13:05
Despacho de Mero Expediente
-
13/08/2021 07:38
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2021 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 17:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 17:49
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2021 07:54
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 07:54
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 17:40
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2021 01:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2021 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2021 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2021 02:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 11:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 10:31
Expedição de Carta.
-
05/05/2021 10:30
Expedição de Carta.
-
08/04/2021 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2021 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/04/2021 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2021 21:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 12:12
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2021 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/02/2021 11:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2021 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 15:58
Despacho de Mero Expediente
-
06/01/2021 19:13
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2020 17:34
Visto em Autoinspeção
-
11/11/2019 14:12
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2019 07:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 07:33
Conclusos para despacho
-
22/06/2019 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2019 11:56
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2019 20:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 11:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/05/2019 01:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2019 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2019 13:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/04/2019 10:08
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 09:31
Expedição de Carta.
-
15/02/2019 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2019 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 11:08
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2018 08:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2018 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2018 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2018 11:04
Despacho de Mero Expediente
-
23/10/2018 09:31
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/10/2018 09:31
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/10/2018 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2018 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 11:54
Decisão Proferida
-
18/10/2018 18:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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