TJAL - 0700825-70.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JEYSILLA IANDZA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 18633/AL) - Processo 0700825-70.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Rayane Maria da SilvaB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, CONFIRMANDO a decisão liminar (de fls. 64/74), tornar perene seus efeitos; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas, ante a qualificação do polo passivo da presente demanda, na forma do art. 44 da Resolução nº . 19/2007 do TJAL.
Na forma do art. 85, § 3º do CPC, condeno o réu ao pagamento de honorários de advogado, ora arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,doCPC/15.
Na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vistas à parte recorrida para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TJAL, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois, na forma do art. 496, § 3º, II do CPC, o valor da condenação não supera 500 (quinhentos) salários mínimos.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 08:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 07:43
Republicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JEYSILLA IANDZA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 18633/AL) - Processo 0700825-70.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Rayane Maria da SilvaB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, CONFIRMANDO a decisão liminar (de fls. 64/74), tornar perene seus efeitos; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas, ante a qualificação do polo passivo da presente demanda, na forma do art. 44 da Resolução nº . 19/2007 do TJAL.
Na forma do art. 85, § 3º do CPC, condeno o réu ao pagamento de honorários de advogado, ora arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,doCPC/15.
Na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e em seguida dê-se vistas à parte recorrida para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TJAL, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois, na forma do art. 496, § 3º, II do CPC, o valor da condenação não supera 500 (quinhentos) salários mínimos.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2025 20:39
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 05:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 23:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeysilla Iandza do Nascimento Silva (OAB 18633/AL) Processo 0700825-70.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rayane Maria da Silva - Intimem-se as partes para dizerem, em 5 (cinco) dias, se possuem provas a serem produzidas.
Saliente-se que caso não haja manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do CPC.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
06/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 02:21
Retificação de Prazo, devido feriado
-
21/04/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeysilla Iandza do Nascimento Silva (OAB 18633/AL) Processo 0700825-70.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rayane Maria da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, com a juntada dos documentos da Prestação de Contas, às fls. 193/195, dou vistas ao Estado de Alagoas para ciência e, manifestar interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias.
São José da Laje, 10 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 06:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 06:22
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeysilla Iandza do Nascimento Silva (OAB 18633/AL) Processo 0700825-70.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rayane Maria da Silva - Defiro o requerido pela parte autora e concedo o prazo de 30 (trinta) dias corridos, para apresentação da prestação de contas e, na mesma oportunidade, informar se deseja a produção de provas novas.
Com a juntada dos documentos, dê-se vista ao Estado de Alagoas para ciência e, manifestar interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
07/01/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 04:27
Republicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
02/01/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jeysilla Iandza do Nascimento Silva (OAB 18633/AL) Processo 0700825-70.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rayane Maria da Silva - Defiro o requerido pela parte autora e concedo o prazo de 30 (trinta) dias corridos, para apresentação da prestação de contas e, na mesma oportunidade, informar se deseja a produção de provas novas.
Com a juntada dos documentos, dê-se vista ao Estado de Alagoas para ciência e, manifestar interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
19/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 11:31
Despacho de Mero Expediente
-
18/12/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 15:01
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:20
Juntada de Informações
-
21/11/2024 14:20
Juntada de Informações
-
21/11/2024 14:20
Juntada de Informações
-
21/11/2024 14:20
Juntada de Informações
-
19/11/2024 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 18:08
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 19:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 16:05
Despacho de Mero Expediente
-
12/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 23:27
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 16:05
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 03:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 08:03
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 08:03
Juntada de Informações
-
19/09/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 20:52
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 18:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/09/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 01:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/09/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 00:14
Republicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/09/2024 00:06
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 09:52
Decisão Proferida
-
11/09/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 01:59
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:17
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 17:08
Decisão Proferida
-
27/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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