TJAL - 0700238-09.2022.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:44
Expedição de Edital.
-
17/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 12:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 10:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE), Diego José Gomes Rodrigues (OAB 11657/AL) Processo 0700238-09.2022.8.02.0023 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria José Lamenha Lins - Requerido: Victor Lamenha Lins Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTEO PEDIDOconstante na inicial, paradeclarar a interdição de VICTOR LAMENHA LINS SILVA, nomeando como sua curadora MARIA JOSÉ LAMENHA LINS, restringindo a curatela que ora se estabelece aos atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive possibilitando à curadora o levantamento e percebimento de valores respectivos aos benefícios previdenciários do interditando, por força do que dispõe o artigo 755, I e II, CPC.
Na medida do razoável, a autodeterminação do interditando quanto às questões existenciais, permanecem inalteradas.
A curadora deve prestar todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e comunitária, providências essas imprescindíveis para a tentativa de recuperação da autonomia do curatelado.
Anote-se no registro de pessoas naturais e publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, devendo permanecer por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, conforme acima disposto e nos termos do artigo 755, § 3ºdo CPC.
Lavre-se o termo de curatela definitiva, intimando-se a curadora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste o compromisso na forma do art.759 do CPC.
Oficie-se ao cartório de registro civil desta comarca para que proceda ao ato de registro da interdição, em decorrência do dispõe o art. 9º do CC/02 c/c art. 92 da Lei n° 6.015/73.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Matriz de Camaragibe, 15 de janeiro de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
16/01/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 14:49
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 21:13
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 21:03
INCONSISTENTE
-
09/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 12:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/12/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2024 15:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/12/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 17:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/09/2024 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 02:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 12:49
Expedição de Ofício.
-
23/05/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 21:08
INCONSISTENTE
-
18/04/2024 12:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/04/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 22:58
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 02:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/02/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2024 08:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/02/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 21:59
Recebidos os autos
-
24/01/2024 21:58
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 12:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/10/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:43
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 10:38
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
01/08/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2023 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/07/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
15/07/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 13:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2022 15:39
Nomeado curador
-
14/06/2022 08:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 11:30:00, Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe.
-
13/06/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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