TJAL - 0700666-84.2023.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 14:00
Expedição de Edital.
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14/01/2025 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniella dos Anjos Bomfim (OAB 14285/AL), Daniella Bomfim Sociedade Individual de Advocacia (OAB 14285/AL) Processo 0700666-84.2023.8.02.0013 - Interdição/Curatela - Requerente: Josefa Bruno dos Santos - Requerido: Edimilson Pereira da Silva - Diante do exposto, nos termos do art. 755 do CPC, DECRETO A INTERDIÇÃO de EDIMILSON PEREIRA DA SILVA nos limites do art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, oportunidade em que NOMEIO como sua CURADORA JOSEFA BRUNO DA SILVA.
Condeno a parte autora nas custas processuais, porém, em razão de preencher os requisitos da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Intimem-se as partes por intermédio dos seus advogados e da Defensoria Pública.
Cientifique-se o Ministério Público acerca do conteúdo dessa sentença.
Com o trânsito em julgado, o curador deverá comparecer em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, e prestar compromisso, conforme prevê o art. 759 do CPC, tomando-lhe ciência de seus deveres previstos na legislação.
Destaque-se que o curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito (art. 758 do CPC).
Conforme prevê o art. 755, §3º, do CPC: a sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.
A PRESENTE SENTENÇA TEM EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO.
Após, arquive-se o presente feito com baixa na distribuição. -
13/01/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 09:50
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 08:35
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 15:06
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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19/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 13:54
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 11:30
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 10:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/09/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 15:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 09:30:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
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22/08/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 13:39
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/08/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/08/2023 15:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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04/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 14:33
Republicado #{ato_publicado} em 04/08/2023.
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04/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 14:10
Expedição de Ofício.
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01/08/2023 16:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/07/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/07/2023 11:22
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2023 07:04
Conclusos para despacho
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17/07/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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04/07/2023 10:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/07/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 14:00
Conclusos para despacho
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23/06/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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