TJAL - 0730637-29.2018.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO BATISTA DE FRANÇA SILVA (OAB 8022/RN), ADV: DEIVIS CALHEIROS PINHEIRO (OAB 9577/AL) - Processo 0730637-29.2018.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Taxa de Coleta de Lixo - AUTOR: B1Lima Catão Pinheiro AdvogadosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, DETERMINO ao Cartório para que intime a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias: 1) Apresente nova planilha de cálculo para liquidação da obrigação de pagar (restituição da taxa de coleta de lixo que foi irregularmente recolhida), observando-se os exatos termos do título executivo judicial; 2) Requeira a intimação da fazenda pública para impugnar a execução acerca da planilha de cálculos referentes a restituição dos valores recolhidos irregularmente; 3) Esclareça os seguintes pontos, a fim de que a ordem de pagamento (Precatório/RPV) devida possa ser expedida pelo SAPRE: Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: -Juntada de contrato de honorários.
Após a juntada das informações necessárias, DETERMINO ao Cartório que intime o Município de Maceió, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugnar a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil de 2015.
Publiquei-se.
Intimem-se. -
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Deivis Calheiros Pinheiro (OAB 9577/AL), João Batista de França Silva (OAB 8022/RN) Processo 0730637-29.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Lima Catão Pinheiro Advogados - Réu: Município de Maceió - DESPACHO Intime-se o município demandado para que, em cinco dias, manifeste-se sobre a informação trazida às fls. 15/16.
Com ou sem resposta, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Maceió(AL), 13 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
30/08/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/08/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 10:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/06/2024 13:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
07/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 18:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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