TJAL - 0800063-72.2023.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO ANDERSON OLIVEIRA AMARAL (OAB 13649/AL) - Processo 0800063-72.2023.8.02.0060 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: B1Anderson Laudelino da SilvaB0 - Contudo, considerando que é imprescindível aferir se ainda persiste a situação de risco que motivou a imposição das medidas protetivas, bem como verificar se a ofendida possui interesse na manutenção das referidas medidas, DETERMINO a intimação pessoal da vítima F.
M. da S. para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se tem interesse na manutenção das medidas protetivas vigentes, devendo esclarecer, ainda, se permanece em situação de vulnerabilidade em relação ao requerido.
Após o cumprimento da intimação, DÊ-SE VISTA ao Ministério Público para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo ministerial, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se com URGÊNCIA. -
26/08/2025 14:26
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:49
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 13:04
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 13:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Anderson Oliveira Amaral (OAB 13649/AL) Processo 0800063-72.2023.8.02.0060 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Réu: Anderson Laudelino da Silva - Considerando a solicitação de renovação de prazo das medidas protetivas de urgência, pela vítima, tendo em vista que ainda se sente insegura com relação ao representado, denota-se a permanência da situação de sua vulnerabilidade.
Em razão disso, prorrogo por mais 06 (seis) meses, a contar da data de intimação dos representados, as medidas protetivas de urgência determinadas nos autos (fls. 18/20), com a finalidade de resguardar a integridade física e psicológica das vítimas.
Intime-se, com URGÊNCIA, o representado Anderson Laudelino da Silva, entregando-lhe cópia integral desta decisão bem como daquela de fls. 18/20, advertindo-lhe que o seu descumprimento, ensejará a prisão.
Determino que a autoridade policial, dentro do âmbito de suas atribuições, promova os meios necessários para fiscalizar o cumprimento das medidas aqui adotadas, para o fim de resguardar a integridade física, psicológica, moral ou patrimonial da vítima Franciele Maria da Silva.
Comunique-se ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
13/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 08:47
Prorrogação de Medida Protetiva
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23/09/2024 11:13
Conclusos para decisão
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23/09/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 13:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 11:48
Retificação de Classe Processual
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12/09/2024 09:31
Despacho de Mero Expediente
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04/01/2024 11:04
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
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26/11/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 14:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
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24/11/2023 13:13
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 13:03
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 11:39
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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23/11/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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