TJAL - 0700028-75.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 10:52
Juntada de Documento
-
16/01/2025 17:45
Publicado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Ferreira Hackert (OAB 17996B/AL) Processo 0700028-75.2025.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rosemari Costa da Rocha Araújo - Paute-se audiência de conciliação, que será realizada de forma presencial.
Contudo, considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo Whatsapp.
Ademais, as partes e advogados deverão informar nos autos a opção pela modalidade virtual, apresentando, inclusive, número de telefone para contato atualizado.
Ficam CIENTES as partes e advogados que, caso queiram participar por videoconferência, deverão providenciar o adequado funcionamento dos seus dispositivos eletrônicos na data e horário do ato, de modo que deverão se fazer presentes ao fórum em caso de problemas com internet ou equipamentos, sob pena de serem considerados ausentes, com todas consequências legais decorrentes de tal circunstância.
O autor e o réu deverão estar cientes das disposições dos arts. 20 e 51, inciso I da Lei nº 9.099/1995, no sentido de que: Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Intimem-se, conforme disposição do 19, da Lei nº 9.099/95.
Quanto ao autor, a intimação deve se realizada por seu advogado, via Dje.
Cite-se o réu obedecendo o que dispõe o art.18 da Lei nº 9.099/95.
A secretaria deve observar com precisão que o endereço da parte ré compreende a zona urbana, de modo que em caso de citação e intimação pessoal, deve ser procedida por carta, via correio.
Cumpra-se. -
15/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 11:20
Outras Decisões
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09/01/2025 17:15
Conclusos
-
09/01/2025 17:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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