TJAL - 0701873-61.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:27
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
11/03/2025 18:16
Remessa à CJU - Custas
-
11/03/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:11
Transitado em Julgado
-
29/01/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0701873-61.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI e § 3º, Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO por ausência de interesse processual.
Condeno a parte requerente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários de advogado, ante a ausência de litígio (visto que a ré sequer foi citada).
Acaso haja interposição de apelação no prazo legal, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar, e uma vez decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se imediatamente os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Já na hipótese de serem opostos embargos de declaração, certifique-se a tempestividade e, em seguida, dê-se vistas à parte embargada para que, no prazo de 05 dias, em querendo, apresente suas contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso dentro do prazo legal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, na hipótese de não ter sido realizado o pagamento das custas de forma voluntária, intime-se a parte condenada nas custas para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao FUNJURIS, na forma do § 2º, do artigo 484, do Provimento CGJ/AL nº 15/2019, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe.
Por fim, cumpridas todas as formalidades legais, não havendo requerimentos e incidentes pendentes de análise, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos,28 de janeiro de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
28/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 10:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/01/2025 21:01
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:52
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456a/AL) Processo 0701873-61.2024.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão do Oficial de Justiça de fls. 77, abro vista dos autos ao advogado da parte exequente pelo prazo de 5 dias. -
16/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 08:47
Despacho de Mero Expediente
-
22/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 21:54
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 11:26
Concedida a Medida Liminar
-
17/09/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700909-10.2024.8.02.0040
Banco Votorantim S/A
Maria Cicera Lourenco da Silva
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 11:45
Processo nº 0731415-86.2024.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Alisson Inacio Lima da Silva
Advogado: Leandro da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2024 14:59
Processo nº 0701366-42.2024.8.02.0040
Ana Maria Lourenco
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 17:30
Processo nº 0700358-39.2025.8.02.0058
Rita de Cassia Alves Marques
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mario Cesar Ribeiro Machado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 10:45
Processo nº 0701713-91.2024.8.02.0067
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Jose Carlos da Silva
Advogado: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/09/2024 14:10