TJAL - 0701713-91.2024.8.02.0067
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 08:09
Baixa Definitiva
-
22/04/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:58
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos (OAB 12633/AL) Processo 0701713-91.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Denuncido: José Carlos da Silva - DECISÃO DEFIRO o pedido ministerial.
DETERMINO o envio de cópia integral dos autos à Corregedoria da Polícia Militar de Alagoas e à 13ª Vara Criminal da Capital, competente para conhecer e julgar delitos militares, nos termos requeridos.
Cumpra-se, ainda, o disposto na sentença de fls. 258/271, com as devidas comunicações e providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de abril de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
15/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 11:57
Decisão Proferida
-
14/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos (OAB 12633/AL) Processo 0701713-91.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Denuncido: José Carlos da Silva - 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com esteio no art. 386, inc.
VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, absolvendo o acusado JOSÉ CARLOS DA SILVA, qualificados nos autos, da imputação quanto à prática do crime previsto no artigo 33 da Lei nº. 11.343/06.
Em consequência, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA que pesa sobre o réu, uma vez que não subsistem os motivos que a justificaram, e determino a expedição de alvará de soltura em seu favor, caso não haja outra causa de custódia.
Tendo em vista que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da droga, ou sobre a regularidade do laudo de exame pericial, determino que seja realizada a destruição da droga apreendida, mediante incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A incineração deverá ser executada pela autoridade de polícia judiciária competente, na presença de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária competente, mediante auto circunstanciado e após a perícia realizada no local da incineração.
Expeça-se mandado de incineração da droga.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado (CF, art. 5º, LVII): a) destruam-se as amostras da droga guardadas para contraprova, certificando isso nos autos (art. 72 da Lei de Drogas); b) destruam-se os bens apreendidos nos autos, pois possuem baixo valor econômico e baixíssimo grau de liquidez; c) Façam-se as demais comunicações de estilo e arquive-se.
Maceió,26 de março de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
27/03/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:25
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
27/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/03/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:02
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos (OAB 12633/AL) Processo 0701713-91.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Denuncido: José Carlos da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte José Carlos da Silva pelo prazo de 5 dias, para apresentar alegações finais, em memoriais escritos. -
20/03/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:49
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/03/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 09:19
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 08:39
Decisão Proferida
-
07/02/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:03
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/02/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 07:59
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 08:57
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos (OAB 12633/AL) Processo 0701713-91.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Denuncido: José Carlos da Silva - Assim, mantenho a prisão preventiva de JOSÉ CARLOS DA SILVA, medida cautelar que se mostra necessária e adequada à espécie.
Alimente-se o histórico de partes com o código 735 (manutenção da prisão), conforme determinado pelo art. 777-A do Código de Normas da CGJ/AL.
Aguarde-se o prazo definido para a defesa do acusado apresentar as alegações finais.
Tratando-se de processo que envolve réu preso, cumpra-se com urgência as determinações impostas em audiência, especialmente no que tange ao oficiamento ao Instituto de Criminalística, para que seja remetido o laudo pericial definitivo referente à arma apreendida.
Intimações e atos necessários.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió , datado e assinado digitalmente.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
24/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 12:12
Decisão Proferida
-
24/01/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos (OAB 12633/AL) Processo 0701713-91.2024.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Denuncido: José Carlos da Silva - Em seguida, o(a) MM.
Juiz(a) proferiu DECISÃO, cuja fundamentação foi realizada de forma oral e gravada em mídia, nos seguintes termos:: "1) Mantenho a prisão do acusado José Carlos da Silva; 2) Oficie-se ao Instituto de Criminalística para remeter a este juízo, no prazo de 5 dias, o Laudo Pericial definitivo referente a arma apreendida nos autos; 3) Intimem-se as partes, primeiro o M.P e depois a Defesa, para apresentarem as alegações finais, no prazo de 5 dias; 4) Após, venham-me os autos conclusos para sentença.". -
21/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 15:22
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
21/01/2025 10:37
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/01/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2025 07:59
Juntada de Mandado
-
19/01/2025 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/01/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ezequiel Moreira dos Santos (OAB 12633/AL) Processo 0701713-91.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Denuncido: José Carlos da Silva - Considerando que foi adotado o procedimento ordinário e que, por equívoco, não foi oportunizado ao réu o direito de apresentar resposta à acusação, conforme determina o art. 396 do Código de Processo Penal, REVOGO os itens 2 e 3 da decisão de fls. 111/114, os quais determinaram a designação da audiência de instrução e julgamento.
Dando continuidade ao trâmite processual, determino o seguinte.
Cumpram-se as seguintes providências: 1.
Cite(m)-se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) a resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.. 2.
Deverá constar do mandado de citação que o(s) denunciado(s), na resposta, poderá(ão) arguir preliminares, opor exceções e invocar todas as razões de defesa, bem como oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretende(m) produzir e arrolar testemunhas, até o número máximo de 8 (oito). 3.
Se, apesar de efetivada a citação, a(s) resposta(s) não for(em) apresentada(s) tempestivamente, fato esse que deverá ser devidamente certificado, fica, desde já, nomeado o(a) Defensor(a) Público(a) que atua nesta Vara para oferecê-la em 10 (dez) dias, para quem deverá ser dada vista dos autos. 4.
Apresentada(s) a(s) defesa(s), se houver sido levantada alguma questão preliminar e/ou se houver pedido de revogação/substituição de prisão cautelar, dê-se vista ao MP.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão. 5.
Requisite-se o laudo de exame definitivo da substância apreendida, se ainda não tiver sido juntado aos autos, e junte-se certidão de vida pregressa, caso ainda não o tenha sido feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de janeiro de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
14/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:21
Juntada de Mandado
-
10/01/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 12:39
Expedição de Ofício.
-
06/01/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/01/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
30/11/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 10:44
Expedição de Ofício.
-
05/11/2024 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2024 08:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/11/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/10/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 09:45:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
22/10/2024 13:16
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
17/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/10/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2024 11:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 13:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:25
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/10/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:33
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:31
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:09
Recebido pelo Distribuidor
-
18/09/2024 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/09/2024 14:09
INCONSISTENTE
-
18/09/2024 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
18/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2024 14:26
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/09/2024 08:48
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2024 10:30:00, Vara Plantonista Criminal.
-
15/09/2024 08:23
Conclusos para decisão
-
14/09/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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