TJAL - 0701673-45.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rubens Ferreira da Silva (OAB 9199/AL) Processo 0701673-45.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino dos Ramos - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, ante a ausência dos requisitos do art. 300, caput, do CPC.
IV Isto posto, conforme dados extraídos do SAJ, verifica-se que o percentual de resolução consensual em demandas análogas à presente é baixíssimo, de modo que a probabilidade de acordo em audiência de conciliação é diminuta.
Assim, a manutenção do ato, neste caso, importaria postergação irrazoável da prestação jurisdicional, o que iria frontalmente de encontro aos postulados de celeridade e da razoável duração do processo, dispostos no art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição da República, e no art. 4º, do CPC.
Assim, dispenso, por ora, a audiência de conciliação, ao tempo em que determino a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal.
V Não obstante, ressalto que a dispensa da audiência não constitui embaraço ao direito à conciliação, uma vez que as partes poderão, a qualquer momento, solicitá-la (art. 3º, §3º, do CPC).
VI Havendo manifestação, vista à parte autora.
VII Após, venham os autos conclusos.
VIII Por fim, registro que deixo para apreciar o pedido de inversão do ônus da prova em eventual decisão de saneamento, por se tratar do momento processual adequado (art. 357, III, do CPC).
IX Intimações e providências necessárias. -
16/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2024 13:53
Despacho de Mero Expediente
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12/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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