TJAL - 0700109-83.2023.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 05:15
Expedição de Documentos
-
28/01/2025 14:30
Publicado
-
28/01/2025 10:39
Juntada de Documento
-
27/01/2025 21:04
Juntada de Documento
-
27/01/2025 20:59
Mandado devolvido
-
27/01/2025 20:07
Juntada de Documento
-
27/01/2025 20:03
Mandado devolvido
-
27/01/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 13:30
Expedição de Documentos
-
27/01/2025 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 13:29
Expedição de Documentos
-
27/01/2025 13:27
Expedição de Documentos
-
27/01/2025 13:22
Autos entregues em carga
-
27/01/2025 13:22
Expedição de Documentos
-
27/01/2025 13:21
Autos entregues em carga
-
27/01/2025 13:21
Expedição de Documentos
-
27/01/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 13:14
Prorrogação de Medida Protetiva
-
16/01/2025 18:53
Publicado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Agostinho de Farias (OAB 6818/AL) Processo 0700109-83.2023.8.02.0147 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas, Ministério Público do Estado de Alagoas - Reptado: Ataides Ferreira da Silva - Ante o exposto, RATIFICO as medidas protetivas de urgência concedidas às fls. 13/16, facultando a manifestação das partes a qualquer tempo.
Considerando o Tema 1249, no qual o STJ fixou que a duração das MPUs vincula-se à persistência da situação de risco a mulher, sendo possível a fixação por prazo temporalmente indeterminado deixo de fixar prazo para as medidas protetivas de urgência.
As medidas protetivas poderão ser reavaliadas pelo Juízo, de ofício ou a pedido do interessado, quando constatado concretamente o esvaziamento da situação de risco.
Ressalto que, havendo indícios de infração penal ainda sem apuração, o arquivamento deste procedimento, nos termos do art. 3, §1º, da Resolução Nº 24, de 19 de abril de 2016 do TJAL, não constitui óbice ao Ministério Público de adotar as diligências necessárias para investigação e instauração da ação penal competente.
Ainda, é certo que a requisição de instauração de inquérito policial pelo Parquet não demanda decisão judicial e deve ser realizada pelo próprio representante do órgão ministerial, sem intervenção do Estado-Juiz.
Lance-se a movimentação de prorrogação das medidas protetivas no cadastro dos autos.
Sem custas nem honorários, conforme preceitua o art. 28 da Lei nº 11.340/2006.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
15/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 22:50
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 15:47
Juntada de Documento
-
02/10/2024 15:47
Juntada de Documento
-
02/10/2024 15:44
Mandado devolvido
-
01/10/2024 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 08:43
Expedição de Documentos
-
24/09/2024 08:50
Juntada de Documento
-
10/09/2024 14:25
Publicado
-
09/09/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:59
Conclusos
-
18/07/2024 09:36
Juntada de Petição
-
16/07/2024 03:24
Expedição de Documentos
-
08/07/2024 13:10
Publicado
-
05/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 11:22
Autos entregues em carga
-
05/07/2024 11:22
Expedição de Documentos
-
05/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:09
Juntada de Documento
-
11/06/2024 11:09
Juntada de Documento
-
03/06/2024 03:52
Expedição de Documentos
-
28/05/2024 22:14
Mandado devolvido
-
24/05/2024 15:41
Publicado
-
23/05/2024 20:23
Autos entregues em carga
-
23/05/2024 20:23
Expedição de Documentos
-
23/05/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2024 18:59
Expedição de Documentos
-
23/05/2024 18:53
Expedição de Documentos
-
23/05/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:09
Mandado devolvido
-
13/03/2024 15:29
Publicado
-
12/03/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 08:06
Expedição de Documentos
-
12/03/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 12:26
Juntada de Documento
-
11/03/2024 12:25
Expedição de Documentos
-
11/03/2024 09:58
Juntada de Documento
-
09/03/2024 13:32
Mandado devolvido
-
06/03/2024 10:11
Expedição de Documentos
-
06/03/2024 09:48
Expedição de Documentos
-
06/03/2024 09:40
Autos entregues em carga
-
06/03/2024 09:40
Expedição de Documentos
-
28/02/2024 14:52
Publicado
-
27/02/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:54
Conclusos
-
29/09/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:31
Juntada de Documento
-
24/05/2023 10:30
Mandado devolvido
-
17/05/2023 11:26
Expedição de Documentos
-
07/05/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:48
Conclusos
-
17/04/2023 10:57
Juntada de Petição
-
14/04/2023 12:47
Mandado devolvido
-
28/03/2023 08:10
Juntada de Documento
-
20/03/2023 03:29
Expedição de Documentos
-
20/03/2023 03:29
Expedição de Documentos
-
18/03/2023 13:20
Mandado devolvido
-
14/03/2023 19:00
Mandado devolvido
-
14/03/2023 10:22
Expedição de Documentos
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14/03/2023 10:21
Expedição de Documentos
-
14/03/2023 10:21
Expedição de Documentos
-
09/03/2023 13:11
Autos entregues em carga
-
09/03/2023 13:11
Expedição de Documentos
-
09/03/2023 13:11
Autos entregues em carga
-
09/03/2023 13:11
Expedição de Documentos
-
07/03/2023 22:20
Concedida medida protetiva
-
06/03/2023 08:44
Conclusos
-
04/03/2023 06:01
Conclusos
-
04/03/2023 06:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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