TJAL - 0700046-57.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Eny Bittencourt (OAB 16827A/AL), Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB 18572/AL) Processo 0700046-57.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josiene dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:28
Expedição de Carta.
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27/02/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 15:43
Decisão Proferida
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12/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Barbosa de Albuquerque (OAB 18572/AL) Processo 0700046-57.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josiene dos Santos - INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, a fim de juntar aos autos: Histórico de consignação ou ficha financeira comprovando que tinha margem consignável para obter empréstimo consignado à época da contratação e requerer, em inversão do ônus da prova, a apresentação do contrato para provar que nunca fez uso desse meio de pagamento, se não as tiver em sua posse; Extratos das suas contas bancárias do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos e seus vencimentos/proventos; Extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Ademais, caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório.
O desatendimento deste comando implicará o indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos arts. 10, 321, 330, I e §2º, combinado com o art. 485, I, todos do CPC.
Deverá a Secretaria certificar, ainda, se existem outros processos em trâmite esta Comarca da mesma parte autora, especificando o número dos processos, em caso positivo.
Expeça-se mandado de intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias compareça ao Fórum com o objetivo de confirmar os termos da procuração anexada.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
16/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 13:11
Decisão Proferida
-
14/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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