TJAL - 0700603-15.2023.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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18/01/2025 06:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/01/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão (OAB 5589/AL) Processo 0700603-15.2023.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Fernando André Santos - Diante do exposto, nos termos do art. 755 do CPC, CONFIRMO os efeitos da decisão de fls. 22/24 e DECRETO A INTERDIÇÃO de Terezinha dos Santos nos limites do art. 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, oportunidade em que NOMEIO como seu CURADOR Wilson Fernando André dos Santos.
Condeno a parte ré nas custas processuais, porém, em razão de preencher os requisitos da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Intime-se o autor por intermédio de seu Advogado e a Defensoria Pública.
Cientifique-se o Ministério Público acerca do conteúdo dessa sentença.
Com o trânsito em julgado, o curador deverá comparecer em Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, e prestar compromisso, conforme prevê o art. 759 do CPC, tomando-lhe ciência de seus deveres previstos na legislação.
Destaque-se que o curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito (art. 758 do CPC).
Conforme prevê o art. 755, §3º, do CPC: a sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.
A PRESENTE SENTENÇA TEM EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO.
Após, arquive-se o presente feito com baixa na distribuição. -
16/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/07/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:31
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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12/07/2024 09:33
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 02:06
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 09:24
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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02/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 11:30
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 11:11
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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30/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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04/12/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2023 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2023 15:08
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 15:07
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/07/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 13:37
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 13:36
Expedição de Ofício.
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25/07/2023 09:57
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2023 17:32
Conclusos para despacho
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17/07/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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