TJAL - 0700813-68.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: LUAN DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 16331/SE) - Processo 0700813-68.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Análise de Crédito - AUTORA: B1Maria José AlvesB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/08/2025 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:36
Apensado ao processo
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01/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 16331/SE), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700813-68.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Análise de Crédito - AUTORA: B1Maria José AlvesB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DISPOSITIVO: 24.
Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, a fim de: A) DECLARAR a inexistência do débito indicado na Inicial; B) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com incidência exclusiva da taxa SELIC, desde o evento danoso até o efetivo pagamento, nos termos do art. 406 do Código Civil (com redação dada pela Lei nº 14.905/2024), c/c art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ, em razão de seu caráter híbrido, que engloba juros e correção monetária, vedada a aplicação cumulativa de outros índices.; C) CONDENAR o requerido ao ressarcimento do prejuízo material do autor, em dobro, referentes aos descontos realizados, conforme extrato de fl. 41, com incidência exclusiva da taxa SELIC, desde o evento danoso até o efetivo pagamento. 25.
Condeno o requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, ante a simplicidade da causa (CPC, art. 85, §2°). 26.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 27.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. 28.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
29/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 07:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 23:20
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 13:26:30, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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13/05/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 17:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan de Oliveira Santos (OAB 16331/SE) Processo 0700813-68.2024.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Alves - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 14 de maio de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
15/01/2025 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 08:36
Expedição de Carta.
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15/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 12:00:00, Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar.
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10/01/2025 13:06
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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10/01/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2024 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
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20/11/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 19:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/11/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/11/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 19:35
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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