TJAL - 0700902-91.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:11
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ÉVIO JORGE SOUZA LIMA (OAB 18583/AL), ADV: ÉVIO JORGE SOUZA LIMA (OAB 18583/AL), ADV: ALIFFE GOMES DA SILVA (OAB 15678/AL), ADV: ALIFFE GOMES DA SILVA (OAB 15678/AL), ADV: ALIFFE GOMES DA SILVA (OAB 15678/AL), ADV: ALIFFE GOMES DA SILVA (OAB 15678/AL), ADV: ALIFFE GOMES DA SILVA (OAB 15678/AL), ADV: ALIFFE GOMES DA SILVA (OAB 15678/AL), ADV: ÉVIO JORGE SOUZA LIMA (OAB 18583/AL), ADV: ÉVIO JORGE SOUZA LIMA (OAB 18583/AL), ADV: ÉVIO JORGE SOUZA LIMA (OAB 18583/AL), ADV: ÉVIO JORGE SOUZA LIMA (OAB 18583/AL) - Processo 0700902-91.2024.8.02.0048 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Cicero José Vieira da SilvaB0 - B1Djanira Alves da Silva SantosB0 - B1Fabricia Vieira da Silva,B0 - B1Juarez Alves da Silva JuniorB0 - B1Juarez Alves da SilvaB0 - B1Sheyla Michelly Vieira da SilvaB0 - 3.
Quanto à habilitação do novo patrono, intime-se o requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova a juntada do instrumento de substabelecimento contendo a assinatura do advogado anteriormente constituído, visto que o documento de fl. 89 não atende a tal requisito. 4.
Em sendo juntado substabelecimento devidamente assinado, defiro o pedido formulado para que seja expedido ofício à Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (SEDUC), no endereço indicado à fl. 88, a fim de que informe o valor monetário exato, líquido e atualizado dos créditos do FUNDEF em nome da falecida Cândida Vieira da Silva, CPF nº *27.***.*96-72.
Após a resposta, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Em não sendo juntado o documento de substabelecimento regular, voltem os autos conclusos para deliberação. 6.
Expedientes necessários Pão de Açúcar(AL), data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
25/08/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 11:38
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 13:33
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Évio Jorge Souza Lima (OAB 18583/AL) Processo 0700902-91.2024.8.02.0048 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Cicero José Vieira da Silva, Djanira Alves da Silva Santos, Fabricia Vieira da Silva,, Juarez Alves da Silva Junior, Juarez Alves da Silva, Sheyla Michelly Vieira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo o douto representante do MPE/Pão de Açúcar, de todo o conteúdo da r.
Decisão interlocutória de fls. 41- 42, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
11/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 11:28
Expedição de Edital.
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11/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Évio Jorge Souza Lima (OAB 18583/AL) Processo 0700902-91.2024.8.02.0048 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Cicero José Vieira da Silva, Djanira Alves da Silva Santos, Fabricia Vieira da Silva,, Juarez Alves da Silva Junior, Juarez Alves da Silva, Sheyla Michelly Vieira da Silva - DECISÃO 1.
Da análise sumária dos autos, verifica-se a existência de elementos indicativos de partilha amigável entre os herdeiros.
Diante disso, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Civil, declaro aberto o arrolamento sumário dos bens deixados por Cândida Vieira da Silva e recebo a petição inicial como plano de partilha. 2.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e no artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, uma vez que a parte requerente declarou expressamente sua hipossuficiência, sob as penas da lei.
Não havendo, por ora, elementos que infirmem a presunção de veracidade dessa declaração, ficam suspensas as obrigações referentes ao pagamento das custas e demais despesas processuais, nos termos da legislação aplicável. 3.
Nomeio Cícero José Vieira da Silva como inventariante do espólio, com fundamento no artigo 660 do Código de Processo Civil, dispensando-o da assinatura de termo de compromisso. 4.
Atendidas as exigências previstas no artigo 664 do Código de Processo Civil e comprovada a existência de valores em nome do de cujus (fls. 29/30), determino as seguintes providências: A) Intime-se o inventariante, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, junte aos autos: Certidão negativa de testamento; Certidões negativas de débitos fiscais municipal, estadual e federal, vinculadas ao CPF da falecida; B) Intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste eventual interesse no feito; C) Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse no feito; D) Promova-se a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, dos eventuais herdeiros incertos e terceiros interessados, para que, querendo, apresentem impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Decorrido o prazo para manifestações, voltem os autos conclusos para deliberação ulterior. 6.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
03/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 10:09
Decisão Proferida
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21/01/2025 06:39
Conclusos para despacho
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20/01/2025 22:35
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 17:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Évio Jorge Souza Lima (OAB 18583/AL) Processo 0700902-91.2024.8.02.0048 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Cicero José Vieira da Silva, Djanira Alves da Silva Santos, Fabricia Vieira da Silva,, Juarez Alves da Silva Junior, Juarez Alves da Silva, Sheyla Michelly Vieira da Silva - DESPACHO 1.
Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pelos requerentes.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se os requerentes, por intermédio de seu advogado, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos comprovante de residência atualizado (dos últimos três meses) ou outro documento comprobatório de que, de fato, residem no endereço declinado na inicial, dos herdeiros Fabrícia Vieira da Silva e Juarez Alves da Silva Júnior. 2.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise na fila de Ato Inicial. 3.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar-AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
15/01/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 08:58
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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