TJAL - 0757217-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 18:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/04/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:25
Apensado ao processo
-
19/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0757217-86.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Edvaldo Oliveira Filho, José do Carmo Santos Junior, Edilene Gouveia de Santana, Maria de Fátima Vieira Silva - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pelo Exequente, (fls. 69/73) e determino: a) A expedição de RPV em favor de Edvaldo Oliveira Filho, no valor de R$ 2.642,02 (dois mil seiscentos e quarenta e dois reais e dois centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 22); b) A expedição de RPV em favor de José do Carmo Santos Júnior, no valor de R$ 1.096,61 (mil noventa e seis reais e sessenta e um centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 34); c) A expedição de RPV em favor de Edilene Gouveia de Santana, no valor de R$ 3.086,44 (três mil e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 12); d) A expedição de RPV em favor de Maria de Fatima Vieira Silva, no valor de R$ 5.910,67 (cinco mil novecentos e dez reais e sessenta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 10% (dez por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fl. 49); Nos termos da Súmula 345 e Tema 973 do STJ, condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor homologado.
Portanto, após o trânsito em julgado, expeça-se RPV em favor do escritório Nunes e Pereira advogados associados, CNPJ: 076.272.30/0001-24, no valor de R$ 1.273,57 (mil duzentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos), referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento das requisições de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,11 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
14/03/2025 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 01:17
Conclusos para decisão
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27/02/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0757217-86.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Edvaldo Oliveira Filho, José do Carmo Santos Junior, Edilene Gouveia de Santana, Maria de Fátima Vieira Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em conformidade com despacho de fls. 74, passo a intimar a parte exequente. -
16/01/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 01:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/11/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 14:38
Despacho de Mero Expediente
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26/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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