TJAL - 0700014-84.2025.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:59
Baixa Definitiva
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08/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:04
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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07/05/2025 16:04
Realizado cálculo de custas
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06/05/2025 16:44
Análise de Custas Finais - GECOF
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06/05/2025 16:42
Recebimento de Processo no GECOF
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06/05/2025 16:42
Análise de Custas Finais - GECOF
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08/04/2025 10:00
Remessa à CJU - Custas
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08/04/2025 09:59
Transitado em Julgado
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13/03/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Enrico Marquesini Reigota (OAB 465916/SP) Processo 0700014-84.2025.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elyzane Crystina da Silva Santos - Diante de todo o exposto, homologo por sentença a desistência da parte requerente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, independentemente de o réu ter sido ou não citado (orientação do Enunciado 90 do FONAJE), ao passo que extingo o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita em favor da requerente, com fulcro no art. 98, caput, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente ao recolhimento de custas processuais, com fulcro no art. 90, caput, do Código de Processo Civil, ressalvando-se a exigibilidade, haja vista a gratuidade de justiça deferida nos autos.
Deixo de condená-la em honorários advocatícios sucumbenciais ante a ausência de citação da ré.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Limoeiro de Anadia,27 de fevereiro de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 18:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/02/2025 06:51
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Enrico Marquesini Reigota (OAB 465916/SP) Processo 0700014-84.2025.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elyzane Crystina da Silva Santos - Dessa forma, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a irregularidade, apresentando a petição inicial acompanhada da documentação necessária, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
09/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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