TJAL - 0701240-63.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 23:13
Juntada de Mandado
-
24/05/2025 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/04/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 10:03
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 10:58
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
08/02/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:50
Transitado em Julgado
-
20/01/2025 10:48
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon Bismarck Campelo da Silva (OAB 47551/PE) Processo 0701240-63.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Maria Ieda Ferreira de Melo Gomes - Me - Ré: Betania Francisca da Silva - Vistos, etc.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls. 50/53), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados.
Baixe-se o feito. -
16/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 13:54
Homologada a Transação
-
28/11/2024 08:46
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2024 11:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/11/2024 11:12
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 19:59
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 08:08
Decisão Proferida
-
15/06/2024 18:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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