TJAL - 0713353-55.2023.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Alves de Melo Júnior (OAB 24277/PE), Edson de Carvalho Júnior (OAB 16686/AL) Processo 0713353-55.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Arapiraca - Executado: N Morais Construções Ltda-me - Compulsando os autos, verifico que o Município de Arapiraca requereu a suspensão do feito, considerando a existência de processo administrativo objetivando a revisão do crédito tributário executado.
Assim, com base no art. 313, inciso II do CPC, defiro o pedido formulado pelo Exequente, para determinar a suspensão da execução fiscal por 60 (sessenta) dias.
Expirado o prazo assinalado, intime-se o Exequente, para que informe se houve a revisão do crédito tributário executado ou acordo para parcelamento da dívida, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo manifestação do Exequente durante o período de suspensão, venham-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca , data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
22/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:15
Decisão Proferida
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08/02/2025 05:15
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
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22/01/2025 19:23
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 18:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson de Carvalho Júnior (OAB 16686/AL) Processo 0713353-55.2023.8.02.0058 - Execução Fiscal - Executado: N Morais Construções Ltda-me - Pelo exposto, indefiro o pedido de suspensão da execução fiscal, determinando o regular prosseguimento do feito executivo.
Encaminhe-se, portanto, ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para bloqueio, limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Tornado indisponível os ativos financeiros do executado, intime-se o mesmo para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo manifestação do executado, certifique-se e retornem os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Uma vez convertida a indisponibilidade em penhora, proceda-se a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este juízo, intimando o executado, para oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. -
15/01/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 15:11
Decisão Proferida
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06/11/2024 05:47
Conclusos para despacho
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22/02/2024 12:24
Conclusos para despacho
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22/02/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 04:07
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 14:12
Expedição de Carta.
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19/09/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 14:45
Decisão Proferida
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15/09/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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