TJAL - 0731996-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:38
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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14/02/2025 13:55
Remessa à CJU - Custas
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14/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:27
Transitado em Julgado
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17/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL) Processo 0731996-04.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - POSTO ISSO, considerando-se o teor do requerimento acostado às pgs. 74, lastreado no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, cuja natureza processual não atinge o direito material objeto da demanda, restando caracterizada a desistência do Autor em prosseguir com o feito, homologo o pedido e, por conseguinte, JULGO-O EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas processuais remanescentes, se houver, devem ser suportadas pelo(a) Autor(a), uma vez que os atos das partes (art. 200, CPC) não se confundem com seus deveres, (art. 90, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,16 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
16/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 17:48
Extinto o processo por desistência
-
15/01/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 16:28
Decisão Proferida
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05/07/2024 21:05
Conclusos para despacho
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05/07/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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