TJAL - 0700547-77.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 11:06
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:51
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
09/01/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 12:48
Remessa à CJU - Custas
-
03/01/2025 12:47
Transitado em Julgado
-
19/12/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 0700547-77.2024.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Diante disso, homologo por sentença a desistência da parte demandante, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, independentemente de o réu ter sido ou não citado (orientação do Enunciado 90 do FONAJE), ao passo que extingo o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ademais, considerando-se que a extinção do feito se deu antes da apresentação de contestação pela parte requerida, não haverá incidência de honorários advocatícios sucumbenciais.
Condeno a requerente ao recolhimento de custas processuais, com fulcro no art. 90, caput, do Código de Processo Civil.
Outrossim, em razão da extinção do feito, revogo a decisão interlocutória acostada às fls.01/04 das peças sigilosas dos autos em apreço.
Determino o levantamento de quaisquer restrições lançadas no sistema RENAJUD.
Além disso, determino também o recolhimento do mandado de busca e apreensão.
Finalmente, em razão da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se Intime-se.
Limoeiro de Anadia,16 de dezembro de 2024.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz(a) de Direito -
18/12/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 16:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:01
Expedição de Carta.
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23/09/2024 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2024 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 08:22
Concedida a Medida Liminar
-
19/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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