TJAL - 0702041-59.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 11043A/AL) - Processo 0702041-59.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Paulo Victor SilvaB0 - RÉU: B1Bradesco Financiamentos S/AB0 - Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do Art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil, através desta sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
Determino a expedição de alvará, com os devidos acréscimos legais, em favor do exequente.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, informar aos autos dados bancários e/ou pix, a fim de possibilitar a realização de alvará judicial.
Em caso pedido de expedição em favor da parte autora e de seu patrono, acostar aos autos o contrato de honorários firmados entre as partes.
Condeno a parte exequente ao pagamento de custas processuais devidas até a prolação da sentença, dispensado o pagamento das custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC).
Suspendo a exigibilidade em vista do deferimento da gratuidade da justiça.
Sem condenação em honorários advocatícios Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Maceió,25 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
25/08/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 08:51
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/01/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 15:10
Juntada de Documento
-
19/08/2024 11:05
Publicado
-
16/08/2024 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 14:43
Outras Decisões
-
16/04/2024 13:47
Conclusos
-
16/04/2024 13:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/04/2024 13:47
Evolução da Classe Processual
-
15/04/2024 12:05
Juntada de Documento
-
22/03/2024 11:30
Publicado
-
21/03/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 19:11
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:53
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:30
Remetidos os Autos
-
30/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:26
Expedição de Documentos
-
23/08/2023 15:42
Juntada de Documento
-
21/07/2023 10:27
Publicado
-
20/07/2023 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:55
Juntada de Documento
-
03/07/2023 10:51
Publicado
-
22/06/2023 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 21:14
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2023 17:02
Conclusos
-
09/06/2023 00:19
Conclusos
-
06/06/2023 14:49
Conclusos
-
30/05/2023 12:30
Conclusos
-
30/05/2023 12:29
Expedição de Documentos
-
03/05/2023 14:30
Publicado
-
28/04/2023 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:47
Juntada de Documento
-
07/04/2023 07:04
Juntada de Documento
-
30/03/2023 15:06
Publicado
-
29/03/2023 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 11:00
Juntada de Documento
-
29/03/2023 10:51
Juntada de Documento
-
13/03/2023 15:13
Expedição de Documentos
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02/03/2023 10:02
Publicado
-
01/03/2023 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 16:30
Outras Decisões
-
19/01/2023 15:25
Conclusos
-
19/01/2023 15:25
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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