TJAL - 0701110-64.2017.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 08:03
Expedição de Documentos
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03/02/2025 08:00
Transitado em Julgado
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10/01/2025 16:20
Publicado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Correia de Lima (OAB 11387/AL), Anderson Leal Franco (OAB 41062/BA) Processo 0701110-64.2017.8.02.0034 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Residencial Recanto dos Vales - Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por Condomínio Residencial Recanto dos Vales em face de Ednaldo Barros da Silva, ambos devidamente qualificados nos autos. Às fls. 26/27 foi proferido despacho que determinou a citação do executado, para que efetuasse o pagamento da dívida no prazo de três dias.
Ocorre que não foi possível cumprir o mandado de citação (fl. 68), uma vez que a parte demandada não reside no endereço informado na inicial.
Ressalto que, no rito da Lei 9.099/95, não sendo localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, a extinção do feito, com fulcro no art. 53, §4º do mencionado diploma, é medida que se impõe.
Vejamos: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4ºNão encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Desta feita, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.R.I -
09/01/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 13:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/08/2024 10:22
Juntada de Documento
-
12/07/2024 16:05
Conclusos
-
09/04/2024 11:45
Conclusos
-
04/04/2024 10:05
Juntada de Documento
-
01/04/2024 12:57
Publicado
-
28/03/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2024 13:54
Outras Decisões
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25/09/2023 12:48
Conclusos
-
22/06/2023 09:07
Juntada de Documento
-
15/06/2023 11:06
Publicado
-
14/06/2023 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:07
Juntada de Documento
-
13/03/2023 16:36
Conclusos
-
13/03/2023 16:36
Expedição de Documentos
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28/11/2022 10:57
Juntada de Documento
-
31/10/2022 12:21
Expedição de Documentos
-
25/10/2022 10:28
Publicado
-
24/10/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 15:15
Conclusos
-
12/05/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:53
Mandado devolvido
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09/07/2021 10:00
Juntada de Documento
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05/06/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 15:01
Juntada de Documento
-
07/10/2020 07:42
Expedição de Documentos
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05/10/2020 09:07
Expedição de Documentos
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28/08/2020 09:58
Publicado
-
27/08/2020 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 22:50
Conclusos
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22/07/2020 15:18
Juntada de Petição
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14/07/2020 12:05
Publicado
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13/07/2020 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2020 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2020 16:13
Conclusos
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21/09/2019 08:51
Conclusos
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07/08/2019 10:50
Juntada de Documento
-
25/04/2019 07:39
Juntada de Documento
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08/04/2019 13:02
Expedição de Documentos
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12/11/2018 11:36
Conclusos
-
10/11/2018 01:50
Juntada de Documento
-
26/02/2018 09:57
Publicado
-
23/02/2018 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2017 09:43
Conclusos
-
22/12/2017 09:42
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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