TJAL - 0700650-81.2024.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 08:33
Juntada de Informações
-
14/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:42
Juntada de Informações
-
02/04/2025 12:10
Juntada de Informações
-
26/02/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 13:47
Juntada de Informações
-
24/02/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:39
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 10:39
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Heitor Rodrigues do Rego (OAB 14842/AL) Processo 0700650-81.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Humberto Cavalcante Bispo Junior - Oficie-se ao Município de Major Izidoro/AL requisitando informações acerca da existência de saldo positivo, relacionado ao FUNDEF, em nome da falecida, SRA.
JANY CÉLIA RODRIGUES DA SILVA, CPF sob n° *33.***.*09-07, no prazo de 10 dias.
Oficie-se, ainda, ao Instituto Nacional do Seguro Social a fim de que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, acerca de possíveis herdeiros ou dependentes da de cujus.
Respostas nos autos, vistas ao Ministério Público.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
03/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 12:20
Decisão Proferida
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22/01/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Heitor Rodrigues do Rego (OAB 14842/AL) Processo 0700650-81.2024.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Humberto Cavalcante Bispo Junior - Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça, juntando aos autos declaração de hipossuficiência econômica (fl. 16) que, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência e que cede ante a outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira do requerente.
No caso, de acordo com o que nos autos consta, a autor afirma que exerce cargo público em Porto Alegre/RS, sem especificar qual, e, ainda, informa que possui dois domicílios, um em Porto Alegre e outro em Major Izidoro, onde conserva vínculos patrimoniais e para onde retorna frequentemente durante férias e eventos familiares (fls. 21/22).
Com efeito, entendo haver indícios de que o autor tem condições de arcar com custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família.
Diante do exposto, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, ou junte o comprovante de recolhimento das custas iniciais, em igual prazo, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e extinção do processo sem resolução meritória, com fundamento no art. 290 c/c art. 485, inciso X, ambos do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Providências necessárias. -
15/01/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 14:37
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/12/2024 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2024 08:35
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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