TJAL - 0700005-16.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL) - Processo 0700005-16.2025.8.02.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTORA: B1Maria Ivoneide Soares AlencarB0 - A petição inicial apresentou os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não sendo o caso de inépcia nem de improcedência liminar do pedido (artigo 330 e 332 do Código de Processo Civil), razão pela qual a RECEBO.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil, ante a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial, com presunção relativa de veracidade. É imperativo assinalar que tal benefício poderá ser revogado a qualquer momento, caso seja.
A parte autora pugnou pelo restabelecimento do fornecimento de água potável para a sua residência, informando que não houve aviso prévio sobre a suspensão do serviço nos meses de consumo, nem forneceu a quantia mínima de água contratada, razão pela qual DEFIRO a inversão do ônus da prova em seu favor, para que comprove a notificação prévia da suspensão do serviço.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, DEIXO, por ora, de designar audiência de conciliação ou mediação.
Postergo eventual designação para momento oportuno, caso as partes demonstrem interesse em transigir.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Após a resposta da parte ré, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e/ou resposta à reconvenção.
Deliberações pela Secretaria. -
14/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 17:45
Decisão Proferida
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10/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:28
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700005-16.2025.8.02.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Ivoneide Soares Alencar - Assim, em razão da ausência de formalização das reclamações, indefiro o pedido de f. 44/49, determinando a intimação da parte, por meio de seu advogado, via DJe, para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o protocolo de solicitação de restabelecimento do fornecimento de água, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise.
Providências necessárias. -
21/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 13:27
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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13/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 16:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700005-16.2025.8.02.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Ivoneide Soares Alencar - Dessa forma, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via DJe, para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando: a) protocolo de solicitação de restabelecimento no fornecimento de água; e b) a procuração com a data de outorga, tudo sob pena de indeferimento da inicial, tudo sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise.
Providências necessárias. -
09/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 14:38
Despacho de Mero Expediente
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06/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
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06/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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