TJAL - 0700463-47.2018.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Afonso Fernandes de Oliveira (OAB 11160/AL), Valterlyr Emanuel M.
Barbosa dos Santos (OAB 14888/AL), Nilson de Carvalho Pinto (OAB 347366/SP) Processo 0700463-47.2018.8.02.0030 - Inventário - Invte: Ieda da Silva Rufino, Adriege Silva Rufino, Anderson da Silva Rufino, JESSICA LAIANE DA SILVA, ADRIANA RUFINO DOS SANTOS - De fato, a renúncia à herança constitui ato solene, que deve ser formalizado por termo judicial ou por meio de escritura pública, conforme dispõe o artigo 1.806 do Código Civil.
No caso em análise, verifica-se que os herdeiros ANDRÉ RUFINO DOS SANTOS, JESSICA LAIANE DA SILVA RUFINO e ADRIANA RUFINO DOS SANTOS renunciaram aos seus direitos hereditários mediante escritura pública, conforme documentos de págs. 200/202.
No presente inventário, os bens objeto da partilha são: imóvel residencial localizado na Rodovia Altemar Dutra, AL 225, nº 62, Olho dÁgua do Casado/AL, CEP 57.470-000, e aplicação financeira no Banco Bradesco, conta nº 616566-4, agência 6.189-1.
Da análise da declaração de renúncia (págs. 200/202), observa-se que os herdeiros renunciaram apenas ao imóvel residencial supracitado, equivalente à uma parte da herança, o que é vedado pela legislação pátria, conforme o disposto no artigo 1.808 do Código Civil, que estabelece: Art. 1.808.
Não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo.
Ademais, a renúncia foi realizada em favor de pessoa determinada, Ieda da Silva Rufino, disposição esta expressamente vedada pelo Código Civil, pois, inexistindo representação sucessória na renúncia, não se pode renunciar em favor de terceiro, nos termos do artigo 1.811 do Código Civil: Art. 1.811.
Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante.
Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem à herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
No tocante ao tema, o Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA.
DECISÃO QUE EXCLUIU O AGRAVANTE DO INVENTÁRIO EM RAZÃO DE TER RENUNCIADO A SUA PARTE EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL.
IRRESIGNAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA INFORMACIONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE RENÚNCIA DA HERANÇA EM PARTE OU SOB CONDIÇÃO.
ALEGAÇÃO QUE OCORREU, EM VERDADE, CESSÃO DE CRÉDITO, COM ERRO NO INSTRUMENTO E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.
INSTRUMENTO DIVERSO DE ESCRITURA PÚBLICA E SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ DA SUCESSÃO.
TESE ACOLHIDA.
NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA ÀS FORMALIDADES LEGAIS.
RENÚNCIA QUE JÁ NASCEU NULA.
VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 166, VI, E 1.806, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL.
NÃO ATENDIMENTO DAS SOLENIDADES EXIGIDAS POR LEI.
RENÚNCIA DE HERANÇA REALIZADA EM TERMO CIRCUNSTANCIADO EM AUTOS DE INQUÉRITO PENAL.
TERMO CIRCUNSTANCIADO QUE CONSTA CONDIÇÃO (ONEROSIDADE) DE RENÚNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
DESOBEDIÊNCIA AO COMANDO DO ART. 1.808, CÓDIGO CIVIL.
RENÚNCIA QUE DEVE SER FEITA DENTRO DOS AUTOS DA PRÓPRIA AÇÃO DE INVENTÁRIO.
REQUISITO AD SUBSTANTIAM.
REFORMA DA DECISÃO.
HABILITAÇÃO DO AGRAVANTE É MEDIDA DE QUE IMPÕE, DESDE QUE NÃO HAJA OUTRO IMPEDIMENTO LEGAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE. (TJAL - 2ª Câmara Cível, Processo nº 0806836-22.2023.8.02.0000, Rel.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento, j. 30/11/2023). grifei Diante do exposto, defiro a habilitação dos herdeiros ANDRÉ RUFINO DOS SANTOS, JESSICA LAIANE DA SILVA RUFINO e ADRIANA RUFINO DOS SANTOS nos presentes autos, na qualidade de herdeiros legítimos do inventariado Luiz Rufino dos Santos Sobrinho.
Diante do exposto, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: A) Proceder com a retificação das primeiras declarações; B) Considerando o falecimento do herdeiro André Rufino dos Santos, conforme certidão de óbito à pág. 175, informar a qualificação completa dos seus sucessores.
Ante a notícia de que o herdeiro Anderson da Silva Rufino é incapaz, conforme sentença às págs. 185/192, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias.
A fim de dar celeridade ao processo, desde já, determino a consulta de saldos em instituições financeiras via SISBAJUD a fim de averiguar a existência de eventuais saldos positivos, seja em conta poupança, corrente ou aplicações, a qualquer título em nome do de cujus; determino que seja remetida cópia do processo à fila "Sisbajud-Ag.
Protocolo e Resposta" para protocolo e juntada do resultado da consulta.
Após, intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Às diligências. -
26/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 13:23
Decisão Proferida
-
03/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 16:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Afonso Fernandes de Oliveira (OAB 11160/AL), Valterlyr Emanuel M.
Barbosa dos Santos (OAB 14888/AL), Nilson de Carvalho Pinto (OAB 347366/SP) Processo 0700463-47.2018.8.02.0030 - Inventário - Invte: Ieda da Silva Rufino, Adriege Silva Rufino, Anderson da Silva Rufino, JESSICA LAIANE DA SILVA, ADRIANA RUFINO DOS SANTOS - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 22:35
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 13:57
Despacho de Mero Expediente
-
04/06/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2024 21:17
Retificação de Prazo, devido feriado
-
08/05/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 16:55
Despacho de Mero Expediente
-
02/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 14:20
Juntada de Mandado
-
04/09/2023 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 23:36
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 11:35
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 11:31
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 09:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
11/08/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 10:30
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2023 10:32
Expedição de Edital.
-
28/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2023 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 13:50
Decisão Proferida
-
13/06/2023 14:45
Visto em Autoinspeção
-
08/05/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 21:21
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 10:08
Despacho de Mero Expediente
-
07/12/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 08:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2022 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 20:15
Expedição de Mandado.
-
28/05/2022 12:49
Visto em Autoinspeção
-
20/05/2022 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 05:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2022 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 11:16
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 23:05
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2022 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 13:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/02/2022 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2022 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 22:34
Despacho de Mero Expediente
-
02/12/2021 22:05
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 20:50
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2021 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 19:24
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 19:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 10:38
Juntada de Carta precatória
-
22/09/2021 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/09/2021 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 12:11
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 11:31
Expedição de Ofício.
-
21/09/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 14:33
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2021 18:06
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2021 18:25
Expedição de Ofício.
-
01/05/2021 17:31
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 11:15
Visto em Autoinspeção
-
22/08/2020 16:53
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2019 03:08
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/11/2019 09:34
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2019 23:04
Expedição de Carta precatória.
-
12/11/2019 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/11/2019 20:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2019 14:08
Despacho de Mero Expediente
-
20/08/2019 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2019 10:39
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 10:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2019 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2019 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2019 10:10
Juntada de Mandado
-
09/04/2019 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2019 13:09
Juntada de Mandado
-
03/04/2019 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2019 07:36
Juntada de Mandado
-
29/03/2019 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2019 12:28
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2019 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2019 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2019 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2019 08:22
Expedição de Edital.
-
26/03/2019 10:53
Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 10:50
Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 10:42
Expedição de Carta.
-
26/03/2019 10:41
Expedição de Carta.
-
26/03/2019 10:11
Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 10:11
Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 10:11
Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 10:11
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 18:20
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2019 09:40
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2019 09:40
Juntada de Mandado
-
18/02/2019 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2019 11:00
Expedição de Mandado.
-
22/01/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 16:05
Visto em correição
-
19/11/2018 22:00
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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