TJAL - 0743824-31.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 03:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL), Alexsandro Linck (OAB 53389/RS) Processo 0743824-31.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elianete Alves Correia - Réu: CREFISA S/A - Credito Financiamento e Investimentos - DECISÃO De início cumpre pontuar que, quando a parte responsável pelo pagamento de honorários periciais for beneficiária da justiça gratuita, a parcela por ela devida será custeada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019 No caso em deslinde, no entanto, o responsável pelo pagamento da perícia não é beneficiário da justiça gratuita, sendo inaplicável, portanto, o disposto na Resolução nº 12, de 2 de outubro de 2012.
No meu sentir, considerando a explanação do profissional a respeito da complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
Diante disso, fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), por reputar ser este valor razoável e proporcional ao trabalho a ser desempenhado.
Dessa forma, intime-se o expert para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita.
Intime-se o a parte demandada, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o depósito judicial do valor correspondente aos honorários periciais.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, § 4º, do CPC/15.
Intime-se o perito designado para que inicie os trabalhos e apresente sua conclusão no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió, 09 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
09/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 17:54
Decisão Proferida
-
14/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0743824-31.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elianete Alves Correia - Réu: CREFISA S/A - Credito Financiamento e Investimentos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do requerimento de fls. 434/437, referente ao valor dos honorários periciais informados, abro vista dos autos ao advogado das partes, pelo prazo de 10 dias. -
30/01/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Louzada Carpena (OAB 291371/SP), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0743824-31.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elianete Alves Correia - Réu: CREFISA S/A - Credito Financiamento e Investimentos - DECISÃO Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o exercício do encargo acima mencionado o Sr Marcos Henrique de Araujo Medeiros, E-mail [email protected], Telefone(82) 99961-5915, devendo este ser intimada por meio do endereço eletrônico retrocitado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários periciais.
Após, Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciem a respeito da proposta de honorários apresentada, nos termos do art. 465, §3º, do CPC/15.
Registre-se que os honorários profissionais serão arcados unicamente pelo réu, por ter sido sucumbente na presente demanda.
Não havendo impugnação aos honorários periciais pleiteados pela expert nomeada, desde já homologo o valor requerido, devendo a parte ré ser intimada para realizar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, tão logo efetuado o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, devendo informar a este juízo a data, o horário e o local da realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, por meio de seus procuradores.
O laudo deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias.
Desde já, fica autorizado o levantamento, mediante alvará, do valor correspondente a 50% (cinquenta) dos honorários periciais, nos moldes do art. 465, §4º, do CPC/15.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham apresentado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 16 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
16/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 13:54
Decisão Proferida
-
14/05/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2024 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/02/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 11:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/02/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2024 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 16:41
Apensado ao processo
-
05/02/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 18:31
Julgado improcedente o pedido
-
25/01/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/01/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/01/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/01/2024 11:55
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 15:07
Decisão Proferida
-
11/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700619-20.2024.8.02.0064
Gerusa Cecilia da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/08/2024 20:41
Processo nº 0700188-84.2021.8.02.0033
Luciano Moreira Barros
Advogado: Mirian Texeira de Assuncao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/07/2021 17:10
Processo nº 0713070-72.2024.8.02.0001
Sandra Moreira da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Rita de Cassia Coutinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2024 14:21
Processo nº 0724187-60.2024.8.02.0001
Paulo Jorge da Silva
Erinaldo Honorio da Silva
Advogado: Uiara Francine Tenorio da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2024 09:11
Processo nº 0741098-50.2024.8.02.0001
Erverlaine Amorim da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhaes Vie...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/08/2024 11:25