TJAL - 0713127-16.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 03:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ANTONIO MULLER (OAB 13449/RS) - Processo 0713127-16.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Gilvan Antonio da SilvaB0 - RÉU: B1Companhia de Seguros Previdência do Sul - PrevisulB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 19:44
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 07:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0713127-16.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvan Antonio da Silva - Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul - Previsul - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) declarar inexistente a relação jurídica referente ao contrato de seguro de vida nº 15.***.***/0022-12; b) condenar a ré à restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados a título de prêmio do seguro, a partir de 19 de setembro de 2019, comprovados nos extratos de páginas 12/19 e 85/87, corrigido pela taxa Selic desde a data do pagamento indevido; c) indeferir o pedido de indenização por danos morais.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação para cada, compensando-se (art. 85, §2º c/c art. 86, CPC), observada a suspensão da exigibilidade em relação ao autor por ser beneficiário da justiça gratuita (art. 98, §3º, CPC).
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, remessa à CJU.
Arapiraca, 22 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
22/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 13:10
Processo Transferido entre Varas
-
28/02/2025 13:10
Processo Transferido entre Varas
-
28/02/2025 10:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/02/2025 15:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2025 15:22:04, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
-
27/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 13:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0713127-16.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvan Antonio da Silva - Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul - Previsul - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que diante de solicitação de modificação de modalidade de audiência de conciliação em conformidade com art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 1/2020/TJAL, informo o deferimento da alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida, conforme requerido nos autos, disponibilizo o link: Tópico: Processo 0713127-16.2024.8.02.0058 - Gilvan X Cia Horário: 26 fev. 2025 14:00 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*11.***.*39-36?pwd=YIwbN2nBXaQbNVJt2JgF2D9k5m5vop.1 ID da reunião: 811 1303 9036 Senha: 123456 O referido é verdade e dou fé. -
16/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0713127-16.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvan Antonio da Silva - Réu: Companhia de Seguros Previdência do Sul - Previsul - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 26/02/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 18 de dezembro de 2024 -
18/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:26
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/02/2025 14:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
-
12/12/2024 11:54
INCONSISTENTE
-
12/12/2024 11:54
Recebidos os autos.
-
12/12/2024 11:54
Recebidos os autos.
-
12/12/2024 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
12/12/2024 11:53
Recebidos os autos.
-
12/12/2024 11:53
INCONSISTENTE
-
12/12/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
12/12/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 08:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701008-52.2024.8.02.0016
Eliezer Joaquim dos Santos
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2024 17:06
Processo nº 0715462-08.2024.8.02.0058
Doralice Maria de Oliveira
Apddap - Associacao de Protecao e Defesa...
Advogado: Thulio Marcio Brito Rego
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 12:07
Processo nº 0715150-32.2024.8.02.0058
Jose Issac Pessoa Magalhaes
Tt77.Bet Zils Transfer Games Participaco...
Advogado: Ikei Gabriel Araujo de Sao Bento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 12:09
Processo nº 0713774-11.2024.8.02.0058
Laudijane Cirilo de Almeida
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Danielle Tenorio Toledo Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 13:13
Processo nº 0700662-04.2024.8.02.0016
Guilherme Nunes Barbosa Tenorio
Will Financeira S.A. Credito, Financiame...
Advogado: Edson Isaac Santana de Franca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2024 13:45