TJAL - 0715150-32.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 10:48
Expedição de Edital.
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10/06/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ikei Gabriel Araujo de São Bento (OAB 19965/AL) Processo 0715150-32.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Issac Pessoa Magalhães - Em virtude do descumprimento da medida cautelar e da míngua de informações sobre a localização da pessoa jurídica Adx Payment Express Ltda, defiro parcialmente o pedido de penhora on-line e expeço ordem Sisbajud sob o nº 20.***.***/7292-71 no valor de R$6.240,60, porquanto a dobra desse valor, requerida na petição derradeira do autor, não encontra guarida legal.
Considerando que Adx Payment Express Ltd se encontra em local desconhecido, cite-a por edital com prazo de resposta de quinze dias, conforme leciona o art. 256, II, do CPC.
Transcorrido o prazo para resposta, certifique-se a revelia dos réus e retornem os autos conclusos para sentença e verificação do resultado da ordem Sisbajud nº 20.***.***/7292-71. -
26/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:59
Decisão Proferida
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16/04/2025 22:29
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:09
Processo Transferido entre Varas
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26/02/2025 12:09
Processo Transferido entre Varas
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25/02/2025 18:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/02/2025 18:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 18:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 15:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 15:07:34, 8ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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21/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ikei Gabriel Araujo de São Bento (OAB 19965/AL) Processo 0715150-32.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Issac Pessoa Magalhães - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 20/02/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4 - Deferido o pedido de tutela de urgência para determinar às requeridas que liberarem, no prazo de cinco dias, o saque do valor de R$ 6.240,60 (seis mil, duzentos e quarenta reais e sessenta centavos) para a conta bancária do Autor, sob pena de multa de incidência única que, à luz do art. 537 do CPC, arbitro no mesmo quantitativo do valor bloqueado.
Arapiraca, 16 de dezembro de 2024 -
18/12/2024 18:50
Expedição de Carta.
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18/12/2024 18:49
Expedição de Carta.
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18/12/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:56
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/02/2025 14:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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09/12/2024 08:21
INCONSISTENTE
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09/12/2024 08:21
Recebidos os autos.
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09/12/2024 08:21
Recebidos os autos.
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09/12/2024 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/12/2024 08:21
Recebidos os autos.
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09/12/2024 08:21
INCONSISTENTE
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05/12/2024 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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21/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 16:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/10/2024 21:51
Expedição de Carta.
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30/10/2024 21:51
Expedição de Carta.
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30/10/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2024 21:17
Concedida a Medida Liminar
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28/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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