TJAL - 0700873-51.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR CORREIA PACHECO DE ALMEIDA (OAB 11837/AL), ADV: LUCAS HOLANDA CARVALHO GALVÃO (OAB 15195/AL) - Processo 0700873-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) - AUTORA: B1Renalva Pereira SilvaB0 - Pelo exposto, declaro incidentalmente a inconstitucionalidade do 1º, § 4º, da LC 61/2024, julgando procedentes os pedidos autorais para condenar o réu a: a) implantação do abono permanência, com efeitos a partir da data da publicação desta sentença; e b) ao pagamento dos valores retroativos referentes ao abono de permanência que do autor deveria ter recebido desde fevereiro/2021, sobre os quais deverão incidir os juros moratórios correspondentes ao índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, e correção monetária pelo IPCA-E desde o efetivo prejuízo/vencimento até 07 de dezembro de 2021, sobrevindo a incidência da taxa SELIC, a partir de 08.12.2021, de acordo com o art. 3º da EC n. 113/21, a serem calculados em liquidação.
Sem custas.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais sobre o valor da condenação, cujo percentual será apurado após liquidação do julgado, nos termos do art. 85, inciso II, § 4º, do CPC.
P.R.I.
Maceió,22 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
23/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 16:52
Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB 11837/AL), Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0700873-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renalva Pereira Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 10:03
Expedição de Carta.
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28/03/2025 10:03
Expedição de Carta.
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28/03/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Correia Pacheco de Almeida (OAB 11837/AL), Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0700873-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renalva Pereira Silva - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que aos réus implemente o abono de permanência a Autora, equivalente ao valor de suas contribuições previdenciárias, haja vista a presença dos requisitos legais para a aposentadoria voluntária, até ulterior deliberação por este juízo.
Intimem-se os réus para cumprimento da decisão no prazo de 15 (quinze) dias.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Cite-se.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/03/2025 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 10:46
Decisão Proferida
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13/03/2025 22:21
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0700873-51.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renalva Pereira Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, guia de recolhimento das custas judiciais para fins de análise do pedido referente à justiça gratuita, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Após, façam-se os autos concluso na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:44
Despacho de Mero Expediente
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09/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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