TJAL - 0704454-70.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:22
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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27/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:03
Análise de Custas Finais - GECOF
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27/03/2025 14:58
Recebimento de Processo no GECOF
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27/03/2025 14:58
Análise de Custas Finais - GECOF
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24/03/2025 12:23
Remessa à CJU - Custas
-
24/03/2025 12:23
Transitado em Julgado
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24/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 12:40
Indeferida a petição inicial
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17/02/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daisy Emanoelly Araújo de Souza Silva (OAB 13627/AL) Processo 0704454-70.2024.8.02.0046 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Gonzaga dos Santos, Lourival Ricardo dos Santos, Aparecida Maria dos Santos, Rosimar Gonzaga dos Santos Silva, Roberto Gonzaga dos Santos - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, apresentar certidão do Instituto Nacional de Seguro Social acerca de dependentes habilitados pela pessoa falecida.
No mesmo prazo, deverá esclarecer se Rosimar Gonzaga dos Santos é interditada, em razão do extrato de f. 19.
Em caso positivo, deverá apresentar a certidão de nascimento ou casamento devidamente averbada, bem como o termo de curador. -
12/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2025 15:01
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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