TJAL - 0704291-90.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 09:39
Juntada de Alvará
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27/05/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ISADORA DUARTE GONZAGA (OAB 14742/AL) Processo 0704291-90.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isis Santos Teixeira Canuto, Murilo Santos Teixeira Canuto - Ré: Dilma Teixeira de Oliveira Canuto, Osvaldo Neto Canuto - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando procedente em parte o pedido, a fim de autorizar a permuta do imóvel matriculado sob o n.º 1646 no 2º Cartório Notarial e Registral desta comarca pelos imóveis matriculados sob o n.º 87789 no 1º Registro Geral de Imóveis de Maceió-AL e n.º 11208 no 3º Registro de Imóveis de Maceió-AL.
Expeça-se alvará para realização da permuta, a fim de que o imóvel matriculado sob o número 1646 passe a ser de propriedade de Dilma Teixeira de Oliveira Canuto e Osvaldo Neto Canuto, enquanto os imóveis matriculados sob o n.º 87789 e 11208 passarão a pertencer aos infantes Ísis Santos Teixeira e Murilo Santos Teixeira Canuto.
Custas pelos autores, nos termos do artigo 88 do Código de Processo Civil.
Sem honorários, por não ter havido litígio.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
15/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:51
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ISADORA DUARTE GONZAGA (OAB 14742AL/) Processo 0704291-90.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isis Santos Teixeira Canuto, Murilo Santos Teixeira Canuto - Ré: Dilma Teixeira de Oliveira Canuto, Osvaldo Neto Canuto - Converto o julgamento em diligência.
Dispõe o artigo 533 do Código Civil Brasileiro: Art. 533.
Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações: I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca; II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
Assim, considerando que as partes apontam que os imóveis a serem permutados possuem valor superior àquele registrado em nome dos infantes e a fim de evitar eventual alegação de anulabilidade do ato, intimem-se os autores Dilma Teixeira de Oliveira Canuto e Osvaldo Neto Canuto para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem se possuem outros descendentes e, em caso positivo, apresentar eventual consentimento destes com a permuta na forma em que pretendida.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, em 05 (cinco) dias.
Por fim, conclusos na fila de urgentes.
Sem prejuízo, corrija-se a autuação, incluindo Dilma Teixeira de Oliveira Canuto e Osvaldo Neto Canuto no polo ativo da demanda, tendo em vista a juntada da procuração de f. 49. -
31/03/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 16:00
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ISADORA DUARTE GONZAGA (OAB 14742AL/) Processo 0704291-90.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isis Santos Teixeira Canuto, Murilo Santos Teixeira Canuto - Ré: Dilma Teixeira de Oliveira Canuto, Osvaldo Neto Canuto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
24/03/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 09:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:44
Despacho de Mero Expediente
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13/02/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
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11/02/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 13:34
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/02/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ISADORA DUARTE GONZAGA (OAB 14742AL/) Processo 0704291-90.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isis Santos Teixeira Canuto, Murilo Santos Teixeira Canuto - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, apresentar: A) a matrícula 1646 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; B) as matriculas de f. 22-24 e 31 devidamente atualizadas, vez que as apresentadas datam de 14/04/2003 e 12/12/2014, respectivamente.
C) certidão negativa de tributos incidentes sobre os três imóveis envolvidos na pretendida permuta.
D) certidão negativa de tributos nas esferas municipal (Palmeira dos Índios e Maceió), Estadual e Federal em relação aos autores e seus pais, bem como em relação aos réus.
E) prova de quitação de eventual taxa condominial incidente sobre os bens.
No mesmo prazo, considerando que a inclusão de Dilma Teixeira de Oliveira Canuto e Osvaldo Neto Canuto no polo passivo se deu por serem os supostos proprietários dos imóveis cuja permuta se pretende, sendo eles, também, avós dos autores, faculto que a parte, querendo, apresente procuração por eles outorgada aquiescendo com a permuta, caso haja consensualidade entre as partes.
A não apresentação não extinguirá o feito, apenas ensejará o processamento do pedido de citação de referidas pessoas.
Com a resposta, ao Ministério Público e conclusos na fila de processos urgentes. -
12/01/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2025 16:15
Determinada Requisição de Informações
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11/12/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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